- Advocacia-Geral da União manifestou contrariedade à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que vetou a aposentadoria compulsória de magistrados como punição por infrações graves.
- A AGU sustenta que a decisão sobre a perda do cargo cabe ao Conselho Nacional de Justiça, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), e que deve ser preservada a autonomia do CNJ.
- Dino decidiu em 16 de março que infrações graves devem levar à perda do cargo, não à aposentadoria compulsória com salário proporcional.
- O ministro pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, para revisar o sistema de responsabilidade disciplinar, considerando a substituição da aposentadoria por instrumentos eficazes para a perda do cargo de magistrados que cometam crimes e infrações graves.
- A decisão de Dino se apoia na ideia de que a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria compulsória como punição na Constituição Federal; ainda está sujeita à análise do STF sobre a validade da sanção.
A AGU (Advocacia Geral da União) manifestou-se contrária à decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que vetou a aposentadoria compulsória de magistrados como punição por infrações graves. O parecer reforça que a decisão cabe ao CNJ, conforme avaliação da AGU.
Segundo o texto, a AGU cita a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) para sustentar a atribuição do CNJ de controlar a atividade administrativa do Judiciário e aplicar sanções ético-disciplinares. Também enfatiza a preservação da autonomia do Conselho.
A AGU ressalta ainda a premissa da separação dos Poderes, afirmando que é preciso manter as condições para o exercício imparcial da função judicante. O parecer foi protocolado na última sexta-feira.
O que decidiu Dino
Flávio Dino determinou, em 16 de março, que infrações graves por magistrados devem levar à perda do cargo. A aposentadoria compulsória não seria mais a punição máxima, mantendo a remuneração proporcional apenas até a conclusão do processo.
Ele destacou que a decisão final sobre perda de cargo caberá ao STF. Se o tribunal considerar errada a posição administrativa do CNJ, a ação poderá ser julgada improcedente.
Dino também argumentou que a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria compulsória como sanção. Segundo ele, houve mudança legislativa para retirar esse instrumento da Constituição.
O ministro pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, que avalie a possibilidade de substituir a aposentadoria por instrumentos mais efetivos para afastar magistrados por infrações graves, quando cabível.
Contexto da ação
A decisão de Dino ocorreu após a análise de uma ação movida por um juiz do Rio de Janeiro. O magistrado havia questionado as sanções aplicadas pelo CNJ, incluindo a aposentadoria compulsória, buscando a anulação das decisões.
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