- Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria para os crimes de 8 de janeiro até o julgamento do tema pelo plenário do STF.
- Ministros do STF devem validar a dosimetria, mesmo com a suspensão, após manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União.
- O ministro Moraes é o relator das ações no STF que contestam a norma e pretende pautar o tema no plenário.
- A discussão envolve o papel do Congresso na definição da dosimetria, com o STF atuando apenas na aplicação, sob o princípio da separação dos poderes.
- PSOL e a Associação Brasileira de Imprensa acionaram o STF, acusando a dosimetria de promover banalização de crimes contra o Estado Democrático de Direito e regimes penais mais brandos.
O STF deve manter a validade da Lei da Dosimetria, mesmo após a suspensão dos seus efeitos determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão ocorreu enquanto o tema não é julgado pelo plenário da corte.
Moraes, relator das ações que envolvem investigados na trama golpista, suspendeu a aplicação da lei para os crimes de 8 de janeiro de 2023. A medida vale até o julgamento no STF. A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União foram solicitadas a se manifestar.
Conclamada pela promulgação da lei pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a dosimetria tem como foco a fixação de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito. A suspensão mira evitar efeitos precipitadamente diferentes entre casos.
Interlocutores da corte apontam que as penas, embora consideradas duras, foram definidas pelo Congresso Nacional. A dosimetria fixa parâmetros para a aplicação de penas, sob a ótica do poder legislativo, segundo a leitura predominante no STF.
O STF tem posição consolidada de que o Congresso estabelece a dosimetria das penas e o tribunal apenas aplica. Nessa linha, a validação da lei pela corte é vista como respeito ao princípio da separação dos Poderes.
Moraes também notificou que há duas ações questionando a norma, movidas pelo PSOL e pela Associação Brasileira de Imprensa. As partes argumentam que a dosimetria facilita a banalização de crimes contra o Estado.
As ações discutem se a nova regra cria regimes penais mais benéficos para condenados por atentados à ordem democrática do que para crimes de violência comum. O tema será analisado pela pauta do plenário após manifestações oficiais.
Entre na conversa da comunidade