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Dino derruba censura sobre reportagem de inelegibilidade de Dallagnol

Ministro Flávio Dino derruba censura a reportagem sobre inelegibilidade de Deltan Dallagnol, afirmando veracidade dos fatos e proteção à imprensa

O deputado cassado Deltan Dallagnol. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
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  • O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que mandou remover uma reportagem sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.
  • A matéria foi publicada pelo portal Mareli Martins e tratava da inelegibilidade de Dallagnol; o caso tramita em recursos.
  • A censura foi solicitada pelo Novo, alegando propaganda eleitoral antecipada; a decisão inicial também proibiu novos textos sobre o tema e fixou multa.
  • Dino afirmou que a jornalista apenas relatou fatos verdadeiros sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral e o andamento do processo.
  • O ministro suspendeu a multa de cinco mil reais e argumentou que a retirada de conteúdo jornalístico configuraria censura prévia, vedada pela Constituição.

O ministro Flávio Dino, do STF, cassou decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que mandou excluir uma reportagem sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 11 de maio.

A reportagem, publicada pelo portal Mareli Martins, tratava da inelegibilidade de Dallagnol. O pedido de censura foi feito pelo Novo, partido do ex-procurador, sob o argumento de propaganda eleitoral antecipada. Em 2023, o TRE cassou o mandato de Dallagnol por irregularidades na campanha de 2022.

O TRE-PR ordenou a remoção da matéria sob multa diária e proibiu novos textos sobre o tema. A deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) teve determinação similar para excluir uma postagem em redes sociais com teor semelhante.

Dino entendeu que a jornalista apenas reportou fatos verdadeiros sobre a decisão do TSE e sobre o andamento do processo. O ministro ressaltou que a ordem de exclusão impôs um rigor técnico-jurídico incompatível com a prática jornalística e com a proteção à liberdade de imprensa.

A decisão de Dino suspendeu ainda a multa de 5 mil reais prevista pelo TRE paranaense. Ele enfatizou que a retirada de conteúdo jornalístico, sem comprovação de ilicitude manifesta, configura medida excepcional que pode equivaler a censura prévia.

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