- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que mandou remover uma reportagem sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.
- A matéria foi publicada pelo portal Mareli Martins e tratava da inelegibilidade de Dallagnol; o caso tramita em recursos.
- A censura foi solicitada pelo Novo, alegando propaganda eleitoral antecipada; a decisão inicial também proibiu novos textos sobre o tema e fixou multa.
- Dino afirmou que a jornalista apenas relatou fatos verdadeiros sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral e o andamento do processo.
- O ministro suspendeu a multa de cinco mil reais e argumentou que a retirada de conteúdo jornalístico configuraria censura prévia, vedada pela Constituição.
O ministro Flávio Dino, do STF, cassou decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que mandou excluir uma reportagem sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 11 de maio.
A reportagem, publicada pelo portal Mareli Martins, tratava da inelegibilidade de Dallagnol. O pedido de censura foi feito pelo Novo, partido do ex-procurador, sob o argumento de propaganda eleitoral antecipada. Em 2023, o TRE cassou o mandato de Dallagnol por irregularidades na campanha de 2022.
O TRE-PR ordenou a remoção da matéria sob multa diária e proibiu novos textos sobre o tema. A deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) teve determinação similar para excluir uma postagem em redes sociais com teor semelhante.
Dino entendeu que a jornalista apenas reportou fatos verdadeiros sobre a decisão do TSE e sobre o andamento do processo. O ministro ressaltou que a ordem de exclusão impôs um rigor técnico-jurídico incompatível com a prática jornalística e com a proteção à liberdade de imprensa.
A decisão de Dino suspendeu ainda a multa de 5 mil reais prevista pelo TRE paranaense. Ele enfatizou que a retirada de conteúdo jornalístico, sem comprovação de ilicitude manifesta, configura medida excepcional que pode equivaler a censura prévia.
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