- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, derrubou a liminar da Justiça Eleitoral do Paraná que proibia um portal local de divulgar que Deltan Dallagnol está inelegível por oito anos.
- A censura havia sido requisitada pelo Partido Novo, que alegava propaganda eleitoral negativa antecipada.
- O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia determinado a retirada da reportagem e a proibição de novas publicações sobre o tema.
- Dino liberou a reportagem, mas rejeitou a alegação de assédio judicial, afirmando que apenas a multiplicidade de ações não configura ofensiva judicial.
- O ministro suspendeu ainda a multa imposta pelo TRE do Paraná; Dallagnol perdeu o mandato em 2022 por irregularidades na campanha, e o caso tramita em recursos, com o Novo cotando o nome dele para o Senado.
O ministro Flávio Dino, do STF, derrubou a liminar da Justiça Eleitoral do Paraná que havia determinado a retirada de uma reportagem sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. A decisão liberou a publicação e manteve o acesso ao conteúdo. A censura havia sido acionada pelo Partido Novo, em defesa da candidatura de Dallagnol.
O TRE-PR havia ordenado que o portal da jornalista Mareli Martins retirasse a matéria e impedisse novas publicações sobre o tema. Dino manteve o afastamento da censura, mas criticou o argumento de que o veículo seria vítima de assédio judicial por parte do Novo.
No texto, o ministro destacou que a mera multiplicidade de ações judiciais não configura, por si, assédio judicial. Ele, porém, afirmou que a retirada do conteúdo sem demonstração de ilicitude configura censura prévia e é vedada pela Constituição. Também foi suspensa a multa imposta pelo TRE-PR.
Deltan Dallagnol perdeu o mandato e foi considerado inelegível por oito anos devido a irregularidades na campanha de 2022, cassadas pela Justiça Eleitoral. O caso está em recursos. O Novo tem indicativo de lançar o ex-procurador ao Senado.
Entre na conversa da comunidade