- O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei 15.402/2026 (PL da dosimetria) em ações de execução penal relacionadas aos atos de 8 de janeiro, envolvendo Débora Rodrigues e outros condenados.
- A suspensão ocorre enquanto tramitam as duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.966 e 7.967) que questionam a validade da nova legislação.
- Moraes argumentou que a decisão poderia gerar insegurança jurídica e, por isso, determinou a suspensão dos efeitos da lei no caso concreto até o julgamento definitivo pelo plenário.
- A Presidência da República e o Congresso Nacional devem prestar informações sobre a nova lei, em até cinco dias, conforme o rito das ADIs.
- Os condenados respondem pelos crimes listados na ação, como abolição violenta do Estado, golpe de Estado e dano ao patrimônio, com cobrança solidária de R$ 30 milhões em danos morais.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a aplicação da Lei 15.402/2026, o PL da dosimetria, em ações de execução penal ligadas aos atos de 8 de janeiro. A decisão envolve Débora Rodrigues, conhecida como Débora do batom, e outras condenadas.
A suspensão ocorre enquanto tramitam duas ações diretas de inconstitucionalidade, as ADIs 7.966 e 7.967, que questionam a validade da nova legislação. Moraes entendeu que o processamento dessas ADIs cria um fator relevante que pode influenciar os pedidos da defesa.
O ministro ressaltou que a controvérsia constitucional em curso no STF pode gerar insegurança jurídica se a aplicação fosse imediata. Por isso, determinou a suspensão dos efeitos da lei no caso concreto até o plenário decidir.
Medidas da decisão
A suspensão foi anunciada um dia após Moraes assumir a relatoria das ADIs. Ele determinou que a Presidência da República e o Congresso prestem informações sobre a norma, em até cinco dias, para subsidiar o julgamento.
As ações foram protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação de PSOL e Rede Sustentabilidade, que pedem a suspensão imediata da norma promulgada. A defesa pode se manifestar antes de eventual medida cautelar.
O que diz a defesa
Advogado das ré, Hélio Júnior, critica a decisão e afirma que a suspensão representa um precedente jurídico e institucional preocupante. Alega violação da soberania do Congresso e de garantias constitucionais.
Segundo o defensor, a Lei 15.402/2026 foi aprovada, promulgada e publicada, devendo ter aplicação imediata, principalmente por prever medidas potencialmente benéficas aos condenados. Alega ainda que a lei diferencia condutas de líderes e financiadores.
Condenações e impactos
Débora Rodrigues, Jaqueline Freitas Gimenez, Sandra Maria Menezes Chaves e Edinéia Paes da Silva dos Santos foram condenadas por crimes que incluem abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano ao patrimônio tombado. Também foram fixados danos morais coletivos de R$ 30 milhões.
Os pedidos de aplicação da dosimetria foram negados por Moraes. Ele manteve as medidas já determinadas, determinando que a execução penal prossiga nos termos anteriores.
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