- A Justiça Eleitoral do Maranhão cassou os diplomas do prefeito de Estreito, Léo Cunha (PL), e da vice, Irenilde Silva (PT), por abuso de poder econômico e uso da máquina pública na campanha de 2024.
- A decisão é de primeira instância, tomada pelo juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda, e os dois ainda permanecem nos cargos, já que recorrem ao TRE.
- A sentença aponta uso de comícios disfarçados de atos oficiais, distribuição maciça de brindes e direcionamento de campanhas em Estreito, cidade com cerca de 33 mil habitantes.
- Houve episódios como entrega de uma ambulância em evento de campanha, brindes com a cor azul e utilização de uma criança como “fantoche” em carreatas após decisão de interditar a atividade, para contornar a vedação de discursos.
- Léo Cunha recebeu oito anos de inelegibilidade; Irenilde Silva não foi declarada inelegível, mas teve o diploma cassado devido à unicidade da chapa. A defesa pediu reconsideração ao TRE.
O juiz eleitoral de Estreito, Bruno Nayro de Andrade Miranda, cassou os diplomas do prefeito Léo Cunha (PL) e da vice Irenilde Silva (PT) por abuso de poder econômico e uso da máquina pública na campanha de 2024. A decisão, em primeira instância, ocorreu nesta segunda-feira no município maranhense, com cerca de 33 mil habitantes, a 746 km de São Luís. Os agentes públicos teriam transformado atos oficiais em comícios e distribuído brindes de forma maciça.
A cassação não interrompeu os mandatos, já que a decisão ainda cabe recurso. A defesa informou ao UOL que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral para buscar a reversão. A composição entre partidos de espectro polarizado chamou atenção na sentença, que cita a presença marcante de elementos da cor azul na campanha.
O que motivou o processo incluiu episódios pontuais apontados pela Justiça Eleitoral. Entre eles está a entrega de uma ambulância no povoado Brejo da Ilha, em 14 de setembro de 2024, durante ato de campanha. O veículo ficou cercado por bandeiras e houve distribuição de churrasco e bebidas, fato que ocorreu perto do período eleitoral.
Abusos na propaganda e brindes
A sentença aponta a distribuição coordenada de camisetas azuis com o número 22, do PL, e pulseiras luminosas. Uma testemunha afirmou ter recebido a camisa no comitê sem ter trabalhado na campanha, caracterizando vantagem indevida ao eleitor.
Outro ponto destacado foi a realização de um comício em horário proibido na véspera da votação, em 4 de outubro. Segundo a decisão, uma carreata foi proibida, mas houve aglomeração em frente ao comitê para contornar a proibição de discursos naquele dia.
Uso de criança na campanha e verificação de provas
A Justiça descreve o uso de uma criança para ler uma carta preparada pelos envolvidos, numa tentativa de driblar regras de proteção à infância. O magistrado considerou a atuação como um “fantoche eleitoral” que violou o direito de proteção integral da criança.
Recurso e posicionamento das partes
A defesa afirmou que não houve comprovação robusta das acusações e que outras ações semelhantes foram rejeitadas, sugerindo falhas no embasamento. Os advogados reiteraram que confiam na revisão do TRE para reverter a cassação.
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