- A Prefeitura do Rio iniciou, em dezembro, ação de execução fiscal para cobrar IPTU de Renato Aragão, cuja dívida já passava de R$ 548 mil.
- O ator tenta vender a mansão de luxo no Recreio dos Bandeirantes, avaliada em R$ 18 milhões, mas a obrigação de IPTU de 2021 a 2023 complica a venda.
- Em 9 de janeiro, a juíza determinou que Renato fosse citado para pagar a dívida em até cinco dias, com carta enviada ao imóvel.
- No último dia 28, a prefeitura pediu que Renato fosse citado diretamente por oficial de Justiça; caso não seja localizado, requer citação por edital.
- A Justiça pode autorizar o arresto da mansão caso o procedimento não seja cumprido, garantindo o pagamento mesmo diante de dificuldades de localização.
A Prefeitura do Rio de Janeiro pediu à Justiça, em abril, a adoção de medidas para assegurar o pagamento de uma dívida de IPTU de Renato Aragão, que já ultrapassa meio milhão de reais. O débito envolve o IPTU de um imóvel de alto valor ligado ao humorista, cuja venda está prevista por cerca de R$ 18 milhões.
A ação de execução fiscal foi iniciada em dezembro, quando o município já apontava uma soma de R$ 548.283,69. A tentativa de pagamento por parte de Renato Aragão ocorre enquanto ele busca regularizar a situação do imóvel, com alvo de venda indicado na faixa mencionada.
Em 9 de janeiro, a juíza Katia Cristina Nascente Torres determinou que o humorista fosse citado para quitar o débito em até cinco dias, por meio de carta dirigida ao imóvel. A atraso ou não localização do devedor pode impactar o andamento do processo.
Medidas propostas pela prefeitura
Em 28 de abril, a prefeitura confirmou novas movimentações: pediu que Renato Aragão seja citado diretamente por um oficial de Justiça, e, caso não haja localização, por edital. Além disso, solicitou ao juiz a possibilidade de arresto do imóvel, caso o cumprimento do despacho não ocorra.
O arresto é uma ferramenta de garantia de pagamento que pode impedir a venda do imóvel até a quitação da dívida. A prefeitura busca evitar atrasos ou impedimentos decorrentes de dificuldades de localização do devedor.
Com a medida, a administração municipal pretende assegurar o recebimento da dívida, mantendo o imóvel sob restrição até que a situação tributária seja regularizada. Não houve confirmação de conclusão do pedido ou de decisão final pelo Poder Judiciário.
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