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Dino e Moraes reiteram proibição de criação e pagamento de penduricalhos

STF mantém proibição de penduricalhos e exige transparência mensal; gestores responsáveis podem responder penal, civil e administrativa por pagamentos irregulares

Alexandre de Moraes e Flávio Dino, ministros do STF — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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  • STF, por Flávio Dino e Alexandre de Moraes, reiterou a proibição de criação, implantação ou pagamento de penduricalhos a servidores públicos.
  • A vedação vale para qualquer rubrica, incluindo as criadas após a decisão de 25 de março de 2026; apenas verbas autorizadas anteriormente podem ser pagas.
  • Se novos pagamentos irregulares ocorrerem, os responsables poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa.
  • Tribunais, ministérios públicos, tribunais de contas e defensorias devem publicar mensalmente os valores exatos recebidos por cada servidor, detalhando cada rubrica.
  • Discrepâncias entre valores divulgados e pagos podem gerar responsabilização dos gestores, além do envio imediato de ofícios para divulgação da decisão.

Em novas decisões, o STF manteve a proibição de criar, implantar ou pagar penduricalhos a servidores públicos. Flávio Dino e Alexandre de Moraes reiteraram o veto nesta quarta-feira, 6, em ações distintas.

Os ministros disseram que nenhuma rubrica indenizatória pode ser implementada sem autorização prévia da Corte. A prática ganhou atenção após reportagens sobre novas parcelas criadas por órgãos públicos.

Dino enfatizou que a proibição vale para todas as rubricas, mesmo aquelas criadas após a decisão de 25 de março de 2026. Apenas valores expressamente autorizados pelo STF podem ser pagos.

Responsabilização de gestores

O ministro definiu que pagamentos irregulares podem trazer responsabilidade penal, civil e administrativa aos responsáveis. Entre as autoridades notificadas estão presidentes de tribunais e membros de órgãos de controle.

Além disso, o texto cita o procurador-geral da República, os procuradores-gerais de Justiça, a advogado-geral da União e defensores públicos. A responsabilidade recai sobre gestores que autorizem ou mantenham penduricalhos.

Transparência mensal

A decisão impõe divulgação mensal, com valores recebidos por cada servidor detalhados por rubrica. Tribunais, MP, Tribunais de Contas e Defensorias devem publicar os dados em seus sites.

Dino alertou que discrepâncias entre valores divulgados e pagos podem gerar responsabilização. A medida inclui envio de ofícios para comunicação imediata a todos os órgãos envolvidos.

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