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Fachin interrompe julgamento sobre psicologia e fé

Fachin solicita vista e interrompe julgamento sobre resolução do CFP que proíbe usar a fé como método terapêutico, reiniciando análise no STF

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  • O ministro Edson Fachin, do STF, interrompeu o julgamento sobre a resolução do CFP que proíbe a utilização da fé como método terapêutico, após solicitar vista do processo.
  • A resolução, aprovada em 2018, determina que o psicólogo não pode atuar com práticas que contrariem ciência e ética profissional, incluindo a imposição de crenças religiosas.
  • A suspensão foi por tempo indeterminado e o julgamento deve retornar após a conclusão da vista de Fachin.
  • O tema envolve liberdade religiosa, laicidade do Estado e a autonomia do Conselho Federal de Psicologia, gerando críticas de grupos religiosos e apoio de entidades científicas.
  • O STF precisa decidir sobre a constitucionalidade da resolução, definindo o equilíbrio entre direitos de crença e ética profissional, além do papel do Estado na regulação de práticas religiosas.

O ministro Edson Fachin, do STF, interrompeu nesta quarta-feira o julgamento sobre a resolução do CFP que proíbe a fé como método terapêutico. A paralisação ocorreu após Fachin solicitar vista do processo, suspendendo a análise por tempo indeterminado.

A resolução, aprovada em 2018, estabelece que o psicólogo não pode adotar práticas que vão contra a ciência e a ética profissional, incluindo impor crenças religiosas. O tema reacende debates sobre liberdade religiosa, laicidade do Estado e autonomia do CFP.

Fachin afirmou que quer aprofundar a análise dos aspectos jurídicos e constitucionais. O julgamento estava em andamento após sessão de vista e pode retomar em breve, com possível definição sobre constitucionalidade da resolução e limites entre fé, ciência e ética profissional.

Desdobramentos e contextos

Grupos religiosos defendem a liberdade de crença e o uso da fé como instrumento de cura. Entidades científicas e psicólogos argumentam que práticas religiosas impostas contrariam princípios da profissão. A decisão pode estabelecer precedente para a atuação do CFP e para a liberdade de crença de profissionais e pacientes.

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