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Precedentes que ligam Jefferson e Bolsonaro a recursos rejeitados no STF

Embargos infringentes de Jefferson são rejeitados; Moraes mantém condenação e reduz pena por calúnia e incitação, enquanto Bolsonaro tem recurso negado e permanece condenado

Roberto Jefferson e Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução/Redes Sociais
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  • Moraes rejeitou os embargos infringentes de Roberto Jefferson, mantendo a condenação de nove anos de prisão por incitar crimes, atentado aos poderes e calúnia e homofobia.
  • O ministro concedeu habeas corpus para extinguir a punibilidade por calúnia e incitação pública ao dano qualificado, o que reduz a pena de Jefferson.
  • Jair Bolsonaro teve o recurso de embargos infringentes negado pela STF, mantendo a condenação de vinte e sete anos e três meses de prisão pela liderança do golpe de Estado.
  • O STF já havia certificado o trânsito em julgado do processo de Bolsonaro, tornando inviável nova apelação; Moraes afirmou que infringentes não se aplicam ao caso dele.
  • Jefferson está cumprindo a pena em prisão domiciliar humanitária desde maio do ano passado.

O recurso apresentado pelo ex-deputado Roberto Jefferson contra a sua condenação no STF foi rejeitado. O ministro Alexandre de Moraes manteve a pena de nine anos de prisão por incitar crimes, atentar contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia. A decisão saiu na sessão de hoje.

Moraes negou os embargos infringentes por maioria de votos, conforme a jurisprudência da Corte. O tribunal entendeu que são necessários ao menos quatro votos pela absolvição no plenário para acolher esse tipo de recurso. O veredito manteve Jefferson sob condenação.

Apesar da rejeição, Moraes concedeu habeas corpus para extinguir punibilidade pelos crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado, o que pode reduzir a pena. O desdobramento concentra-se na possibilidade de redução vinculada a esses itens.

Situação de Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou embargos infringentes contra sua condenação a 27 anos e três meses por liderar a tentativa de golpe. Diferente de Jefferson, o caso dele foi julgado pela Primeira Turma e não pelo plenário.

Em 19 de dezembro, Moraes negou o recurso de Bolsonaro. Em 13 de janeiro, a defesa viu a nova tentativa ser inviabilizada após decisão do ministro. O único voto pela absolvição foi de Luiz Fux, entre cinco magistrados da Turma.

Duas razões explicam o insucesso de Bolsonaro: o STF já certificou o trânsito em julgado, não cabendo nova apelação; Moraes determinou o início do cumprimento da pena, indicando que infringentes não se aplicam ao caso dele.

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