- Antes de Heleno, STF já havia autorizado a prisão domiciliar humanitária para 20 condenados e negado a 16, totalizando 21 casos, incluindo o general Augusto Heleno (78 anos).
- A maioria dos beneficiados era idosa; entre os 21 casos, 15 tinham idade avançada, enquanto entre os não concedidos 10 tinham menos de 60 anos.
- Os números mostram que o ministro Alexandre de Moraes, relator, concedeu 17 pedidos e negou 14, em 32 análises, com casos do 8 de janeiro, Collor e Jefferson entre os contemplados.
- Casos exemplares: Adalgisa Marisa Dourado, 65 anos, ganhou a domiciliar mesmo com laudo médico apontando tratamento no sistema prisional; Vildete Ferreira da Silvia Guardia, 74 anos, teve benefício duas vezes; Iraci Megumi Nagoshi, 72 anos, teve negado em novo pedido após descumprimentos; Nelson Meurer, 77 anos, morreu de Covid na prisão após ter pedidos negados.
- A prisão domiciliar humanitária não está prevista em lei e depende de avaliação individual, com base em saúde, idade e capacidade de o estado prover tratamento adequado; decisões variam conforme laudos médicos e circunstâncias do caso.
O STF concedeu prisão domiciliar humanitária a 21 condenados até a data analisada, incluindo o general Augusto Heleno, que tem 78 anos. O benefício não é previsto em lei, mas é aplicado de forma excepcional e depende de avaliação médica.
Um levantamento do g1 mostra que, antes de Heleno, a Corte já havia autorizado o benefício a 20 condenados e negado a 16, totalizando 21 casos. Entre os casos, há condenados por atos golpistas, lavagem de dinheiro, corrupção e atentado aos Poderes.
Contexto e números
Ao todo, o g1 analisou 98 decisões disponíveis no sistema de jurisprudência do STF até 22 de dezembro de 2025. Os casos envolviam 37 condenados em regime fechado que pediram prisão domiciliar humanitária.
30 dessas pessoas tinham relação com os atos do 8 de janeiro de 2023, o que explica a concentração de decisões envolvendo esse grupo. Outros sete casos envolviam Collor, Jefferson, Meurer, Genoíno e outros.
Moraes e o perfil dos pedidos
O ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos, analisou 32 pedidos e concedeu 17. Entre os aprovados, há 14 relacionados ao 8 de janeiro, o ex-presidente Collor e o ex-deputado Roberto Jefferson.
O restante dos pedidos negados (14) também envolveu majoritariamente réus ligados ao 8 de janeiro. Em quatro casos, Moraes concedeu a prisão domiciliar mesmo com laudo médico atestando possibilidade de tratamento no presídio.
Casos emblemáticos
Entre os concedidos, estão Adalgisa Marisa Dourado, de 65 anos, e Vildete Ferreira da Silva Guardia, de 74, que tiveram a domiciliar aprovada duas vezes em diferentes momentos. Iraci Megumi Nagoshi, de 72, teve o benefício inicialmente, mas teve o pedido negado após descumprimento de cautelares.
Nelson Meurer, do mensalão, teve pedido negado em algumas ocasiões e acabou falecendo na prisão em 2020, vítima da Covid-19. José Genoíno e Roberto Jefferson tiveram decisões distintas ao longo dos anos, com Jefferson recebendo o benefício em 2025.
Critérios e debates
Especialistas destacam que a decisão depende do estado de saúde, da disponibilidade de tratamento no presídio e do risco ao cumprimento da pena. A idade, doenças graves e condições de saúde costumam influenciar a análise.
Segundo juristas, não há previsão legal para prisão domiciliar em regime fechado; o benefício surge apenas em situações excepcionais, com avaliação caso a caso.
Dados sobre a aplicação do benefício
Ainda segundo o levantamento, 5.497 condenados em regime fechado cumprem pena em casa, representando 1,4% do total. A prática envolve decisões específicas do Judiciário e do Ministério Público, com base em laudos médicos e circunstâncias do caso.
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