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TSE torna inelegível ex-deputado federal do Ceará por gasto ilícito de recursos

TSE cassou o diploma de Heitor Freire por captação e gastos ilícitos de recursos de campanha; votos obtidos em 2022 serão anulados

Deputado federal Heitor Freire. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
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  • O Tribunal Superior Eleitoral cassou o diploma e tornou inelegível o ex-deputado federal Heitor Freire (União-CE) por captação e gastos ilícitos de recursos de campanha nas Eleições de 2022.
  • A decisão também determinou que os votos obtidos por Freire em 2022 sejam anulados, não podendo ser aproveitados pelo partido.
  • O TSE manteve a posição de que houve falta de credibilidade na explicação sobre o destino de recursos públicos usados na campanha.
  • O tribunal apontou que não houve comprovação da destinação de 618 mil reais de recursos de campanha e considerou desproporcional o gastos declarados de 1 milhão de reais em serviços advocatícios e contábeis.
  • O voto que fechou o entendimento unânime foi do ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, com a participação dos demais ministros na sessão realizada em 21 de dezembro.

O Tribunal Superior Eleitoral cassou o diploma do ex-deputado federal Heitor Freire, do União-CE, por captação e gastos ilícitos de recursos de campanha nas Eleições de 2022. A decisão também tornou inelegível o político. A medida impede que Freire concorra ou tenha mandato público novamente com base nos mesmos fatos.

O caso chegou ao TSE após recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que cassou o diploma, porém afastou a nulidade dos votos computados a favor do partido. O tribunal cego de votos, neste contexto, manteve a cassação.

Na sessão realizada na quinta-feira, 21, o ministro André Mendonça participou da formação da unanimidade pela negativa do recurso. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, concluiu que não houve credibilidade suficiente na explicação sobre o paradeiro de recursos públicos utilizados na campanha.

Ferreira também apontou a falta de comprovação da destinação de 618 mil reais em recursos de campanha e considerou desproporcional o valor declarado de 1 milhão de reais em serviços advocatícios e contábeis. Os autos indicam discrepâncias que embasaram a decisão do TSE.

O Ministério Público Eleitoral pediu a anulação dos votos recebidos pelo deputado para que não fossem aproveitados pelo partido. Os ministros acompanharam o pleito, declarando a nulidade dos votos que, conforme o órgão, poderiam favorecer a legenda nas eleições.

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