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CNJ aprova contracheque único para pagamento de penduricalhos

Conselho Nacional de Justiça aprova contracheque único para penduricalhos e cria Tabela Remuneratória Unificada, com adaptação em sessenta dias e divulgação mensal

Foto: Zenildo Trajano/CNJ
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  • O CNJ aprovou, por unanimidade, uma resolução que cria um contracheque único para o pagamento de verbas indenizatórias, os penduricalhos.
  • A norma institui a Tabela Remuneratória Unificada, com nomenclatura padronizada para todas as rubricas; cada magistrado terá um único contracheque mensal com salário e penduricalhos, proibindo folhas de pagamento paralelas.
  • A medida resulta do STF ter limitado penduricalhos a 35% do salário de magistrados da Corte e ter determinado que o CNJ regulamente a norma.
  • Edson Fachin apoiou a proposta; Cassio Lisandro Telles defendeu transparência; Mauro Campbell Marques disse esperar que a sociedade, ao ter acesso aos dados, seja aliada da magistratura.
  • Há prazo de 60 dias para adaptação; informações sobre salários devem ser enviadas ao CNJ até o dia 10 de cada mês e divulgadas à sociedade posteriormente.

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira 26, por unanimidade, uma resolução que institui um contracheque único para o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como penduricalhos. A medida segue decisão do STF que limitou esses pagamentos a 35% do salário de magistrados.

A norma cria a Tabela Remuneratória Unificada, com uma nomenclatura padronizada para todas as rubricas. A expectativa é que cada magistrado receba um único documento mensal com o detalhamento do salário e dos penduricalhos.

A implementação impede a emissão de folhas de pagamento paralelas, assegurando transparência e controle sobre os valores.

A defesa do dispositivo ficou a cargo do presidente do CNJ e do Supremo, Edson Fachin, segundo relato dos conselheiros. A ideia é facilitar a verificação do teto remuneratório.

Para Fachin, a prática de pagamentos fragmentados dificulta o acompanhamento. A nova medida beneficia a magistratura, o Estado e a sociedade, na avaliação do ministro.

O CNJ estabeleceu um prazo de 60 dias para adaptação dos tribunais. Além disso, os tribunais deverão enviar ao CNJ as informações salariais até o dia 10 de cada mês, para divulgação pública.

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