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STF julga programa de escolas cívico-militares de Tarcísio

STF julga inconstitucionalidade de lei que criou escolas cívico-militares em São Paulo; votação virtual vai até sexta-feira, sob relatoria de Gilmar Mendes

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o secretário de educação, Renato Feder. Créditos: Divulgação / Governo de SP
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  • STF retoma nesta sexta-feira o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei das escolas cívico-militares em São Paulo, no plenário virtual, com conclusão prevista até o dia 29.
  • A ação é movida pelo PSOL e pelo PT, que apontam invasão da competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação e desrespeito a normas constitucionais sobre as funções das forças de segurança.
  • Os partidos argumentam que a lei pode substituir gradualmente profissionais da educação concursados por militares, escolhidos de forma discricionária pela Secretaria de Segurança Pública.
  • O julgamento ocorre após decisão de Gilmar Mendes de cassar, no fim de 2024, uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendia a lei, entendimento que não avaliou o mérito.

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira 22 o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei que instituiu o programa de escolas cívico-militares no estado de São Paulo. O plenário virtual deve concluir a votação até o dia 29, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A discussão envolve ações movidas pelo PSOL e pelo PT, que questionam a legislação catarinense? Em São Paulo, afirmam que a norma sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas invade a competência privativa da União para estabelecer diretrizes e bases da educação, além de desrespeitar regras sobre as funções das forças de segurança pública.

Os partidos contestam que a lei pretende substituir gradualmente profissionais da educação concursados por militares, escolhidos de forma discricionária e, em última instância, pela Secretaria de Segurança Pública, o que, segundo eles, violaria garantias constitucionais.

O julgamento no plenário ocorre após o ministro Gilmar Mendes cassar, no fim de 2024, uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendia a lei. Na ocasião, o decano destacou que a decisão não analisa o mérito, mas reconheceu que o TJ-SP invadiu a competência do STF ao suspender o modelo, ao mesmo tempo em que a matéria já era objeto de ações na Corte.

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