- A ministra Cármen Lúcia votou pela invalidade da mudança feita pelo Congresso na contagem do período de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa, defendendo que o prazo comece ao fim do cumprimento da pena.
- O recurso discute se o início da contagem deve ser a partir da condenação ou do cumprimento da pena; o Congresso havia antecipado o início para a condenação em setembro de 2025.
- O julgamento, iniciado às 11h no plenário virtual do STF, deve ser concluído na próxima sexta-feira, com o voto da relatora.
- O Ministério Público, por meio do procurador-geral da República, sustenta que as mudanças são constitucionais desde que preservem o núcleo de proteção à moralidade eleitoral, mas ressalva trechos.
- Caso a contagem permaneça como defendido pelos parlamentares, políticos como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o ex-governador Anthony Garotinho podem poder concorrer em outubro.
A ministra Cármen Lúcia, do STF, votou para invalidar mudanças promovidas pelo Congresso na contagem do período de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A defesa foi de que o prazo começa após o cumprimento da pena.
A sessão ocorreu em plenário virtual. O voto da relatora, iniciado às 11h, defende que a contagem tenha início no fim da condenação. A decisão busca manter o arcabouço de probidade e moralidade na eleição.
O que foi votado envolve o início da contagem do prazo de inelegibilidade para condenados. A lei estabelece 8 anos de inegibilidade após decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.
A mudança votada pelos parlamentares, em 2025, antecipou o início da contagem para a condenação. Com isso, o prazo não dependia mais do cumprimento da pena.
A avaliação no STF define se a contagem começa na condenação ou no cumprimento da pena. O julgamento envolve os votos de todos os ministros e deve terminar na próxima sexta-feira.
Para Cármen, as alterações aprovadas pelo Congresso são incompatíveis com o modelo constitucional democrático. O destaque é a proteção aos princípios republicanos.
O caso chegou ao STF após questionamento da Rede Sustentabilidade. O partido afirma que a mudança desfigura o arcabouço normativo de probidade e moralidade administrativa.
A Rede também aponta que o Senado alterou o texto sem devolvê-lo à Câmara. Ela alega violação do processo bicameral, prejudicando a matéria iniciadora.
Cármen concorda que o texto deveria ter retornado à Câmara após alterações do Senado. A ministra sustenta que houve mudança de mérito que, por dever constitucional, exigiria reenvio.
Uma decisão do STF pode impactar as eleições deste ano. Se mantida a contagem a partir da condenação, alguns políticos poderão concorrer, segundo a defesa.
O Ministério Público, representado pelo procurador-geral Paulo Gonet, vê mudanças constitucionais na matéria. O parecer destacou a necessidade de suspender trechos que extrapolam a proteção à moralidade eleitoral.
Gonet defende que o Congresso ajuste o regime de inelegibilidades. Ele sustenta que amenizar sanções não é, por si só, inconstitucional, desde que preserve a moralidade das eleições.
O procurador também defende a manutenção do teto de 12 anos de inelegibilidade em casos de improbidade. O ponto é considerado técnico-constitucional pelo MP.
Gonet criticou a regra que unifica condenações e define o início da inelegibilidade a partir da primeira decisão colegiada, mesmo com novas condenações. Ele vê desigualdade entre casos distintos.
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