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Cármen Lúcia vota para derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa

Relatora vota pela derrubada de alterações na Lei da Ficha Limpa, apontando retrocesso ético; julgamento virtual vai até sexta para decisão

A ministra Cármen Lúcia no julgamento do golpe. Foto: Antonio Augusto/STF
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  • A ministra Cármen Lúcia votou por derrubar as mudanças na Lei da Ficha Limpa que alterariam a contagem da inelegibilidade.
  • O julgamento virtual ocorre até a próxima sexta-feira, 29; a ação é da Rede Sustentabilidade e questiona violação ao bicameralismo, segundo alega o partido.
  • As mudanças previstas diziam que a inelegibilidade começaria na condenação, com limite de doze anos; também haveria maior possibilidade de recuperação de direitos antes de cumprir penas.
  • Cármen Lúcia argumentou que o Senado promoveu alterações substanciais e deveria ter enviado o projeto de volta à Câmara, caracterizando retrocesso social e ético.
  • A Advocacia-Geral da União sustenta a validade da lei; a Procuradoria-Geral da República defende acolher parcialmente a ação, citando jurisprudência do STF e vetos presidenciais que impactam o tema.

A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia votou para derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa que alterariam o prazo de inelegibilidade. O julgamento é virtual e segue até a próxima sexta-feira, 29, no STF, em Brasília.

A ação é movida pela Rede Sustentabilidade, que aponta violação ao bicameralismo. Alegam que o Senado fez alterações significativas sem devolver o projeto à Câmara, como exige a Constituição.

Na prática, a proposta previa que o prazo de oito anos começasse a contar a partir da condenação, não do fim da pena, e estabelecia teto de 12 anos para quem acumula condenações. O objetivo era antecipar direitos políticos.

Segundo Cármen Lúcia, as mudanças representam retrocesso social e ético, fragilizando a proteção à moralidade eleitoral prevista na lei. Ela ressaltou que legisladores não têm autorização para desproteger princípios de probidade.

A Advocacia-Geral da União manifestou-se pela validade das alterações, entendendo que as emendas foram meramente redacionais. Já a Procuradoria-Geral da República pediu acolhimento parcial da ação, afirmando discordância com o novo regime de contagem.

A PGR também observou que itens questionados já teriam sido vetados pelo presidente, o que pode influenciar a análise. O desfecho do julgamento ainda depende de votos dos demais ministros.

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