- STF vai retomar o julgamento sobre a validade de dispositivo que autoriza delegado a requisitar dados de comunicações sem autorização judicial.
- O julgamento ocorre no plenário virtual até o dia 13, com a relatoria do ministro Dias Toffoli; o tema foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
- No voto, Toffoli defende delimitar o poder: apenas dados cadastrais podem ser solicitados sem autorização judicial; outros dados não, como conteúdo de chamadas.
- Dados cadastrais seriam informações como nome, filiação e endereço; interceptação telemática, localização em tempo real ou conteúdo das comunicações não estariam incluídos.
- O ministro Cristiano Zanin abriu divergência, mantendo a necessidade de autorização judicial nas hipóteses sub‑metidas à reserva jurisdicional e definindo limites para o poder de requisição.
O Supremo Tribunal Federal retomará nesta sexta-feira 6 o julgamento sobre a validade de um dispositivo que permite ao delegado de polícia requisitar dados de comunicações telefônicas sem autorização judicial. O processo está em análise no plenário virtual, com prazo até o dia 13 para conclusão. A relatoria fica a cargo do ministro Dias Toffoli.
O julgamento foi interrompido no ano passado após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que adiou a decisão. Toffoli defende a delimitação do poder do delegado, afirmando que a requisição genérica não dispensa a necessidade de autorização prévia em hipóteses constitucionais. Dados cadastrais seriam permitidos sem autorização, conforme o voto.
Para Toffoli, dados cadastrais incluem informações como nome, filiação e endereço. O entendimento dele não abrange interceptação telemática, extrato de chamadas, localização de terminal ou conteúdo das comunicações. O tema envolve a Lei n. 12.830/2013 e a proteção de dados na investigação policial.
Antes da suspensão, o ministro Cristiano Zanin apresentou divergência parcial. Zanin reforçou que a legislação não dispensa a autorização judicial, propondo uma leitura que limita o alcance da prerrogativa a dados de baixa complexidade, como informações de qualificação pessoal e endereço. A divergência, no entanto, não afastaria a necessidade de observância de procedimentos legais.
Relações entre as posições
- Toffoli defende que o delegado pode requisitar apenas dados cadastrais, sem autorização para conteúdos sensíveis.
- Zanin aponta que a autorização ainda é necessária em hipóteses sujeitas à reserva jurisdicional, mantendo limites claros.
- O placar e o desfecho dependem de votos futuros e de eventuais novas pautas no plenário virtual.
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