- O ministro Gilmar Mendes anulou a condenação do Tribunal de Contas da União contra a Galvão Engenharia, que previa o pagamento de R$ 11,5 milhões, reconhecendo a prescrição do caso.
- O processo envolve suposto superfaturamento em obras da Ferrovia Norte-Sul; a condenação ocorreu em 2021.
- O TCU informou ter havido interrupção do prazo prescricional, defendendo a possibilidade de suspender a contagem por diversas causas durante o andamento do processo.
- Gilmar Mendes argumentou que permitir interrupção indefinida equivaleria a imprescritibilidade de apurações no TCU, o que não tem amparo no ordenamento jurídico.
- A decisão acolhe o mandado de segurança da Galvão Engenharia, mas abre caminho para eventual responsabilização da empresa por meio de futura condenação na esfera judicial com base na Lei de Improbidade Administrativa.
O ministro do STF Gilmar Mendes anulou a condenação imposta pelo TCU à Galvão Engenharia, que deveria pagar 11,5 milhões de reais de débito e multa. A decisão reconhece a prescrição do caso envolvendo suposto superfaturamento em obras da Ferrovia Norte-Sul.
O processo aponta irregularidades em contrato da Ferrovia Norte-Sul. O argumento central é que houve mais de cinco anos entre o conhecimento das possíveis irregularidades, em agosto de 2009, e a citação da empresa, apenas em janeiro de 2017. A condenação ocorreu em 2021.
O Tribunal de Contas alegava não haver limite fixo para o número de interrupções do prazo prescricional, permitindo suspensões por causas distintas ou repetidas no decorrer do processo. Gilmar Mendes, porém, discorda dessa interpretação.
Não se pode admitir interrupção indefinida do lapso prescricional, segundo o ministro, pois isso permitiria tramitação prolongada de processos de tomadas de contas sem fim. A decisão foi publicada na última terça-feira, 3, e acolhe o mandado de segurança da Galvão Engenharia.
Implicações futuras
Apesar de acolher o mandado de segurança, Gilmar Mendes sinaliza que a empresa pode ser responsabilizada no futuro por meio de uma eventual condenação com base na Lei da Improbidade Administrativa, caso haja comprovação de ilícitos. A decisão não encerra o debate sobre responsabilização em outras frentes.
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