- STF discute resolução do CNJ sobre limites à participação de magistrados em redes; Toffoli afirma que não se pode dar opiniões político-eleitorais.
- Após a norma, processos disciplinares por postagens foram arquivados e regras passaram a valer para todos.
- Moraes cita casos de magistrados que deixaram a carreira, ensinavam advogados a defender causas e alguns queriam ser influencers, considerados incompatíveis.
- Moraes diz que não há carreira pública com tantas vedações como a magistratura, permitindo apenas atividades como aulas e palestras, sem atividades comerciais ou administrativas; é permitido ter patrimônio, desde que não administre negócios.
- Toffoli ressalta que magistrados podem ser acionistas e receber dividendos sem administrar; discutir políticas públicas não é vedado, mas usar o cargo para influenciar eleições é proibido; conversas privadas continuam permitidas.
O ministro Dias Toffoli, do STF, afirmou que magistrados não têm liberdade para emitir opiniões político-eleitorais e que a carreira impõe restrições específicas. A fala ocorreu durante o julgamento de uma ação sobre resolução do CNJ que regula a participação de juízes e desembargadores nas redes.
Ele destacou que, após a norma, processos disciplinares abertos por postagens foram arquivados e as regras passaram a vigorar de forma uniforme. Segundo Toffoli, a resolução zerou o jogo e passou a reger o comportamento dos magistrados.
O ministro Alexandre de Moraes comentou que houve casos de magistrados que deixaram a carreira diante da norma, e citou situações de magistrados que se aproximavam de influenciar via redes sociais.
Moraes defendeu a resolução, afirmando que ela trouxe segurança jurídica diante de episódios considerados absurdos na magistratura. Quaisquer condutas incompatíveis foram apontadas como motivação para a norma.
Segundo Moraes, havia magistrada ausente da comarca para aparecer em programa de rádio e outro magistrado orientando advogados sobre defesa. Também houve relatos de juízes que buscavam o papel de influenciadores.
Para Moraes, não há carreira pública com tantas vedações como a magistratura e parte das críticas decorre de desconhecimento. Ele afirmou que juízes podem lecionar e palestrar, mas não exercer atividades comerciais ou administrativas.
O ministro citou que magistrados podem possuir ações, empresas ou fazendas, desde que não administrem esses negócios. A posição foi reiterada por Toffoli, que disse que é permitido ser sócio ou acionista, sem gerir.
O tema central foi a diferença entre ter opinião política e usar o cargo para influenciar eleições. Moraes destacou que a resolução veda a prática de atividade político-partidária pelo cargo, mantendo a liberdade de expressão em âmbito pessoal.
Durante o debate, Gilmar Mendes lembrou que o Judiciário costuma discutir políticas públicas, o que não equivale a atuação político-partidária. A discussão envolveu ainda exemplos de debates sobre temas como saúde, drogas e políticas públicas.
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