- O Supremo Tribunal Federal retoma, na quarta-feira, outubro de 2026, o ritmo de julgamentos presenciais com um caso sobre o uso de redes sociais por juízes e diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Duas ações discutem a Resolução 305/2019 do CNJ, apresentada para questionar regras que, segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), criam infrações disciplinares além do que a Constituição permite.
- A AMB sustenta que a vedação a participação em atividade político-partidária é excessiva e pode inviabilizar debates, além de afirmar que a imparcialidade já é garantida por leis vigentes.
- A segunda ação é movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, que argumenta que as regras limitam de forma mais ampla a liberdade de expressão do que a própria Constituição permite.
- A Procuradoria-Geral da República pediu ao STF a declaração parcial de inconstitucionalidade, defendendo que apenas lei complementar, proposta pelo STF, pode tratar das vedações e prerrogativas da magistratura, inclusive sugerindo excluir o trecho que proibiria apoiar ou criticar candidatos e partidos.
O STF retoma nesta quarta-feira, 4, o plenário físico após o recesso. O primeiro julgamento do ano envolve duas ações sobre diretrizes do CNJ para uso de redes sociais por juízes. As ações questionam o alcance das normas.
A discussão ocorre em meio a disputas internas sobre o Código de Ética proposto por Edson Fachin, com a ministra Cármen Lúcia na relatoria. Ainda não há consenso entre os ministros sobre o tema.
Ponto de partida
A AMB contesta a Resolução 305/2019 do CNJ, alegando inconstitucionalidade por criar novas infrações disciplinares que, segundo a entidade, só poderiam vir da Constituição ou do Estatuto da Magistratura.
A associação sustenta que as diretrizes, embora apresentadas como recomendações, impõem prerrogativas com caráter sancionatório e restringem participação em debates políticos.
Além disso, a AMB argumenta que a imparcialidade já é assegurada por leis vigentes e pede a declaração de inconstitucionalidade total da resolução.
Entre as queixas, a liberdade de expressão
A segunda ação foi ajuizada pela Ajufes Brasil, que vê limites às regras de forma excessiva, impactando a livre manifestação de juízes. A entidade aponta violação à Constituição Federal.
A Procuradoria-Geral da República já se manifestou pela partial inconstitucionalidade. O procurador Paulo Gonet sustenta que apenas uma lei complementar do STF pode dispor sobre vedações e prerrogativas.
A PGR também ressalta que, apesar da vedação à atividade político-partidária, opiniões políticas não podem ser completamente censuradas, sob o argumento de liberdade de expressão.
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