Em Alta NotíciasFutebolBrasil_POLÍTICA_economia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

PGR recorre de decisão de Dino que derrubou aposentadoria compulsória como punição máxima

PGR recorre de decisão de Dino que limitou a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados; caso pode ir ao plenário do STF

Sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília — Foto: João Américo/PGR
0:00
Carregando...
0:00
  • PGR recorre da decisão de Flávio Dino que zerou a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para juízes, mantendo a punição pela perda de cargo como maior sanção.
  • O recurso, em segredo de justiça, deve levar o caso ao plenário do STF para discussão.
  • A Procuradoria sustenta que a aposentadoria compulsória não foi extinta pelo ordenamento jurídico.
  • Em março, Dino determinou que a maior pena é a perda do cargo, abrangendo magistrados de diferentes tribunais, exceto o STF.
  • Nos últimos vinte anos, treze magistrados foram aposentados compulsoriamente por infrações graves, como venda de sentenças e uso indevido de benefícios; Dino cita a Emenda Constitucional 103/2019 como base para a mudança.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira ao STF de decisão do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para juízes. O recurso está em segredo de justiça e pode levar o caso ao plenário da corte.

A PGR sustenta que a aposentadoria compulsória não foi extinta, conforme alegou Dino. O recurso mantém a validade da pena como opção de sanção em casos de infração disciplinar grave.

Em 16 de março, Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplique a perda do cargo e, consequentemente, a perda salarial, como a maior punição cabível a magistrados. Assim, a aposentadoria compulsória passa a ser segunda opção.

A medida, segundo o ministro, não cabe no ordenamento jurídico vigente. Magistrados que cometam crimes não seriam punidos com a aposentadoria, mantendo a possibilidade de aplicação de outras sanções.

Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas circunstâncias, diante de infrações graves como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa.

Contexto legal

Dino afirmou que a Emenda Constitucional 103/2019, ao reformar a Previdência, revogou a sanção de aposentadoria compulsória para magistrados e limitou as regras de aposentadoria ao artigo 40 da Constituição Federal. Ao mesmo tempo, não excluiu completamente outras penalidades.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais