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TRE-PR diz que afirmar inelegibilidade de Dallagnol não é propaganda negativa

TRE-PR decide que críticas sobre cassação e possível inelegibilidade de Dallagnol não configuram desinformação nem propaganda antecipada

Deltan Dallagnol
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  • O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu que declarações públicas sobre cassação e possível inelegibilidade de Deltan Dallagnol não configuram automaticamente desinformação eleitoral nem propaganda antecipada negativa.
  • O TRE-PR seguiu teses do Supremo Tribunal Federal e anulou multas aplicadas à deputada Gleisi Hoffmann e ao vereador Pedro Rousseff, além de derrubar determinações para retirada de conteúdos.
  • Dallagnol teve a candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral em maio de 2023; a Corte entendeu que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal com antecedência para evitar que procedimentos no CNMP avançassem e batessem, assim, as regras de inelegibilidade.
  • A relatora Adriana de Lourdes Simette afirmou que a matéria deve ser examinada em sede própria, no processo de registro de candidatura, e não como elegibilidade já definida.
  • O STF havia decidido que impedir publicações sobre a situação de Dallagnol representaria censura e que o tema envolve direito de expressão em ambiente democrático; o tribunal também analisou recursos de três empresas de comunicação.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu na quarta-feira, 17, que declarações públicas sobre a cassação e a eventual inelegibilidade de Deltan Dallagnol, ex-procurador e pré-candidato ao Senado pelo Novo-PR, não configuram automaticamente desinformação eleitoral nem propaganda antecipada negativa. A decisão seguiu teses do STF sobre a situação do ex-procurador da Lava Jato.

Os juízes analisaram recursos do Partido Novo contra manifestações envolvendo Dallagnol e mudaram o entendimento para alinhá-lo ao entendimento do STF. A Corte paranaense anulou multas aplicadas a Gleisi Hoffmann (PT-PR) e a um vereador de Belo Horizonte, além de derrubar determinações para retirada de conteúdos e a proibição de novas publicações.

A decisão ressalta que não se trata de declarar elegibilidade ou inelegibilidade de Deltan neste momento. A relatora, Adriana de Lourdes Simette, afirmou que o tema deve ser apreciado no processo de registro de candidatura. A decisão enfatiza a discussão pública sobre o tema dentro de limites democráticos.

Complementos da decisão

Segundo o TRE-PR, declarações públicas sobre inelegibilidade, quando apoiadas em decisões judiciais e em debate de interesse público, não devem ser automaticamente qualificadas como desinformação ou propaganda negativa. O tribunal seguiu o entendimento do STF em casos semelhantes envolvendo o ex-procurador.

O STF já havia decidido que impedir publicações sobre a situação eleitoral de Deltan seria censura, reconhecendo como fato notório a perda do mandato. Assim, a discussão sobre a inelegibilidade pode ocorrer no espaço público, ainda que a decisão final ocorra no registro da candidatura.

A decisão do TRE-PR não altera o histórico de cassação de Dallagnol pelo TSE em maio de 2023, quando houve entendimento de exoneração prévia para evitar novas investigações que impactassem a inelegibilidade. O TRE-PR manteve, porém, o foco na avaliação de desinformação e propaganda negativa em termos democráticos.

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