- A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou pedido de liminar para suspender a reserva de vagas para pessoas trans na UnB.
- A ação popular foi movida pela associação Matr ia (Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil).
- O juiz Francisco Valle Brum destacou a autonomia universitária e que a cota não se baseia apenas na autodeclaração; a UnB mantém comissão de verificação.
- A política de cotas destina 2% das vagas de graduação para pessoas autodeclaradas trans, incluindo travestis, mulheres e homens trans e pessoas não-binárias.
- A decisão mantém a política aprovada unanimemente pela universidade em outubro de 2024; a entidade pode recorrer em instâncias superiores.
A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou um pedido de liminar que buscava suspender a reserva de vagas para pessoas trans na Universidade de Brasília (UnB). A ação foi movida por Maria?? Não; a entidade it’s Matr ia? O texto original cita Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil (Matria). A decisão manteve a política afirmativa da instituição.
O processo foi aceito como ação popular movida pela Matr ia, que questionava a legalidade da política de cotas adotada pela UnB. O juiz responsável, Francisco Valle Brum, destacou a autonomia universitária e explicou que a cota não depende apenas de autodeclaração, pois a UnB mantém uma comissão para verificação.
A política de cotas da UnB destina 2% das vagas de graduação para pessoas autodeclaradas trans, incluindo travestis, mulheres trans, homens trans e pessoas não-binárias. A medida foi aprovada por unanimidade pela universidade em outubro de 2024, com o objetivo de ampliar o acesso ao ensino superior para esse grupo. A Matr ia pode recorrer da decisão nas instâncias superiores.
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