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Nova lei assegura assistência religiosa em hospitais

Lei de Niterói assegura assistência religiosa em hospitais públicos, inclusive fora do horário de visitas, com espaços para cultos e respeito à vontade do paciente

Pacientes em hospitais de Niterói recebem assistência religiosa conforme sua crença.
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  • Lei nº 2.026 de Niterói garante assistência religiosa a pacientes da rede pública, publicada no Diário Oficial.
  • A norma permite visitas de representantes de diferentes religiões independentemente do horário de visitas.
  • Hospitais públicos devem disponibilizar espaços para cultos e orações e divulgar os serviços de apoio religioso.
  • A assistência é voluntária e respeita a liberdade religiosa, podendo o paciente recusar a visita.
  • A medida integra ações de humanização da saúde na cidade e promove a diversidade religiosa.

A prefeitura de Niterói sancionou a Lei nº 2.026, que garante assistência religiosa aos pacientes internados na rede pública de saúde do município. A norma foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira e permite visitas de representantes de diferentes crenças, sem seguir o horário de visitas habitual.

A medida estabelece que a assistência religiosa seja prestada conforme a crença do paciente, com respeito à liberdade de culto. Também determina que hospitais públicos disponibilizem espaços para cultos e orações, assegurando diversidade religiosa.

O secretário municipal de Saúde, Rodrigo Oliveira, destacou que a lei busca promover o direito à liberdade religiosa e o apoio espiritual durante a internação, reforçando a humanização do atendimento na saúde pública.

Além disso, a legislação determina que hospitais divulguem informações sobre os serviços de assistência religiosa e facilitem o acesso aos representantes de preferência do paciente, de forma voluntária.

A iniciativa é vista como avanço na garantia de direitos dos pacientes e na promoção de um ambiente mais acolhedor. A proposta integra ações de humanização do atendimento na saúde pública de Niterói.

O que diz a lei

A norma orienta que a assistência religiosa respeite a vontade do paciente, que pode recusar a visita de um representante religioso. A proposta é voltada para pacientes internados na rede pública de saúde do município.

Implementação e visão institucional

A lei prevê comunicação clara sobre os serviços disponíveis e a respectiva disponibilidade de espaços para cultos, bem como o acompanhamento da implementação pelas unidades de saúde.

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