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STF valida lei que viabiliza Ferrogrão

STF valida lei que abriu área do Parque Nacional do Jamanxim para a Ferrogrão, com nove votos a favor e compensação ambiental discutida

Floresta nacional do Jamanxim — Foto: Reprodução
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  • STF validou a lei que destinou parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para o projeto Ferrogrão, em julgamento concluído com nove votos a favor.
  • PSOL contestou a mudança de limites do parque, afirmando que cerca de 862 hectares foram excluídos e questionando a origem da medida provisória e impactos em direitos indígenas.
  • A Ferrogrão liga o Porto de Miritituba, no Pará, a Sinop, no Mato Grosso, com cerca de 933 quilômetros de extensão; parte da via passa pela BR-163 já degradada, reduzindo áreas de floresta.
  • O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela validade, dizendo que não houve redução da proteção ambiental e que a proposta traz benefícios como menor emissão de CO₂ em comparação ao transporte via caminhões.
  • O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto de Moraes, sugerindo que o Executivo possa, por decreto, compensar a área suprimida do parque.

O STF validou nesta quinta-feira (23) a lei que destinou parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para o projeto Ferrogrão. A decisão envolve o questionamento do PSOL sobre a alteração de limites do parque para viabilizar a ferrovia entre Mirituba, no Pará, e Sinop, no Mato Grosso. A análise ocorreu durante sessão em Brasília.

A votação terminou com nove votos a favor da validade da lei. A análise foi suspensa em outubro do ano passado, por pedido de vista do ministro Flávio Dino, que apresentou seu voto apenas nesta quinta.

O PSOL sustenta que a proposta excluiu cerca de 862 hectares do parque e que a origem da medida não poderia ser uma medida provisória, além de afirmar que a alteração fere direitos indígenas.

Contexto da Ferrogrão

Representantes do agro consideram a Ferrogrão estratégica para o escoamento de milho e soja, enquanto ambientalistas e povos tradicionais apontam que o traçado cruza uma unidade de proteção integral. O trecho envolve 933 km de trilhos entre Miritituba (PA) e Sinop (MT).

O relator, Alexandre de Moraes, votou pela validade da lei e argumentou que a medida provisória não reduziu área protegida, apenas fixou compensação ambiental. Dados apresentados ao STF indicam que 635 km da ferrovia ficam em área já suprimida pela rodovia BR-163.

Moraes ressaltou que houve redução na emissão de CO2 prevista em relação ao transporte rodoviário, além de apontar menor number de acidentes. Barroso, antes de se aposentar, acompanhou o voto do relator e propôs que o Executivo, por decreto, possa compensar a área suprimida do parque.

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