- O Senado de Nigeria aprovou, em outubro de 2025, um projeto de lei para fortalecer a legislação de vida selvagem, ainda aguardando a assinatura do presidente.
- A nova lei define crimes como caça, posse, transporte ou venda de espécies listadas nos Anexos I e II, com proibições mais rigorosas e licenças para espécies menos vulneráveis.
- O texto amplia as competências de investigação e persecução, incluindo a atribuição de apreensões à Nigerian Customs Service e o uso de evidências como registros telefônicos e informações financeiras.
- Além de mudanças legais, a proposta busca reduzir a falta de condenações anteriores, que costumavam terminar em multas irrisórias ou sem investigação efetiva.
- Defensores lembram que é preciso recursos, coordenação e capacitação das agências para que a lei seja realmente efetiva, especialmente para não prejudicar comunidades que dependem da caça para sustento.
O Senado da Nigéria aprovou uma nova lei para fortalecer a proteção da vida selvagem, com o objetivo de ampliar o arcabouço jurídico contra o tráfico de animais. A proposta, ainda depende do aval do presidente para entrar em vigor. A medida busca reduzir gargalos de aplicação e coerência entre normas.
A iniciativa surge diante de diversos registros de apreensões de produtos ilegais de vida selvagem, incluindo marfim e escamas de pangolim, destacando a Nigéria como hub de redes criminosas que atuam na África, Europa e Ásia. A aprovação ocorreu em outubro de 2025, com a expectativa de ser sancionada.
Novo marco legal
A lei prevê substituir um conjunto de normas antigas por regras mais claras sobre o que constitui crime envolvendo animais silvestres. Compromete-se a alinhar a regulação de manejo e comércio de espécies ameaçadas a tratados como CITES e a Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias. Também define sanções que devem ser periodicamente revistas.
O texto esclarece quais instituições devem investigar e processar crimes ambientais. Em particular, atribui à Nigeria Customs Service a responsabilidade por apreensões de produtos de vida selvagem, independentemente de o tráfico ocorrer no interior ou no exterior do país.
Desafios de implementação
Especialistas destacam que a lei sozinha não basta; é necessária disponibilidade de recursos, coordenação entre agências e apoio político para a aplicação. A ONG Africa Nature Investors Foundation afirma que o quadro regulatório anterior era fragmentado e inconsistentes entre as leis existentes.
Relatórios de organizações internacionais indicaram lacunas na capacitação de autoridades, dificuldade de transferir casos de autoridades estaduais para o âmbito federal e a ausência de provas robustas para ações contra redes criminosas. A nova lei tenta abrir caminho para investigações baseadas em inteligência, incluindo dados financeiros e de telecomunicações.
Perspectivas de aplicação e impactos
A organização de proteção ambiental afirma que a legislação ampliará a capacidade de cooperação internacional, com possibilidades de extradição e assistência jurídica mútua. Ainda assim, ressalta a necessidade de treinamento para policiais, fiscais e juízes, bem como de meios materiais, para evitar erros na identificação de espécies.
Em áreas rurais, como comunidades que dependem da caça para subsistência, médicos, autoridades locais e agricultores aguardam orientação clara sobre como a norma será aplicada na prática. A expectativa é de que haja alternativas econômicas para quem hoje depende da caça de animais silvestres.
Questionamentos e próximos passos
O texto aprovado pelo Senado não está disponível ao público na íntegra. A comunidade local observa que, entre as espécies listadas, algumas passaram a constar como proibidas, outras com permissão mediante licença, conforme o Schedule I e II definidos pela lei.
Defensores da nova legislação apontam que o enfrentamento eficaz do tráfico depende de mais que penalidades; requer também atuação firme de autoridades, fiscalização contínua e recursos para operações de campo, perícia e logística. A sanção presidencial é vista como etapa decisiva para avanços na proteção da vida selvagem no país.
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