- A Polícia Civil do Rio Grande do Sul indiciou o jornalista e escritor Eduardo Bueno por discriminação religiosa contra evangélicos, em razão de um vídeo publicado em janeiro.
- No vídeo, ele afirmou que evangélicos não deveriam ter direito ao voto e os descreveu como “nefastos e desprezíveis”, conforme apurado pela Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância.
- A representação foi apresentada pelo vereador de Porto Alegre Tiago Albrecht e pela deputada federal suplente Sâmila Monteiro; o vídeo foi retirado das plataformas durante as investigações.
- Eduardo Bueno tem setenta e sete anos, atua como jornalista, escritor, tradutor e youtuber, com mais de um milhão de inscritos, e é formado em jornalismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
- O indiciamento Baseia-se no artigo vinte, parágrafo dois, da Lei Federal sete mil cento e dezesseis, que trata de discriminação religiosa por meio de comunicação; o inquérito será encaminhado ao Ministério Público Federal para decisão de denúncia.
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul indiciou o jornalista e escritor Eduardo Bueno por discriminação religiosa contra evangélicos. O indiciamento ocorreu em 7 de maio e está ligado a um vídeo publicado em janeiro.
A investigação, conduzida pela Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância, apura declarações que teriam classificado evangélicos como nefastos e desprezíveis, além de afirmar que o grupo não deveria ter direito ao voto. O vídeo foi retirado das plataformas durante o andamento do caso.
A representação foi apresentada pelo vereador Tiago Albrecht, de Porto Alegre, e pela deputada federal suplente Sâmila Monteiro. A polícia informou que a Justiça determinou a retirada do conteúdo no decorrer da apuração.
Eduardo Bueno, 67 anos, nasceu em Porto Alegre e atua como jornalista, escritor, tradutor e youtuber, com mais de 1 milhão de inscritos. É formado em jornalismo pela UFRGS.
Dados do Censo 2022, divulgados pelo IBGE em 2025, indicam que evangélicos representam mais de 26% da população brasileira, cerca de 50 milhões de pessoas. Em 2010, o grupo era 21,7%.
Sâmila Monteiro afirmou que o respeito à liberdade religiosa e ao direito ao voto é princípio básico da democracia, enquanto Tiago Albrecht disse que o indiciamento pode sinalizar violação da legislação brasileira.
A polícia informou que o indiciamento foi baseado no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989, que trata do crime de discriminação religiosa por meio de comunicação social ou internet. Com a conclusão do inquérito, o caso será enviado ao MPF para decisão sobre eventual denúncia.
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