15 de jul 2025
CBF revela R$ 160 milhões em dívidas quitadas e responde a críticas recebidas
Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF promete sentenças em até 12 meses a partir de 2025, visando eficiência e recuperação de dívidas.

Foto: Reprodução
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Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF promete agilidade em 2025
A Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF (CNRD) anunciou que, a partir de 2025, pretende reduzir o prazo das sentenças para 12 meses. A medida visa aumentar a eficiência na resolução de casos antigos e reforçar a importância dos acordos coletivos na recuperação de dívidas.
Desde sua criação em 2016, a CNRD tem enfrentado críticas por sua lentidão e por sentenças consideradas brandas. Um relatório de 2024, que será divulgado em breve, revelou que a média de tempo entre a distribuição de processos e a sentença foi de 27,5 meses. O coordenador-geral da CNRD, Rafael Fachada, destacou que a ampliação da equipe em 2023, que dobrou o número de julgadores, é um passo importante para alcançar a meta de sentenciar todos os casos até 2024.
Acordos coletivos têm sido uma estratégia adotada pela CNRD para facilitar a resolução de dívidas. Fachada explicou que, ao reunir diversos credores em um único processo, o órgão consegue criar um fluxo de pagamentos mais previsível para os clubes. Em 2024, mais de R$ 160 milhões foram pagos a credores, refletindo a eficácia desses acordos.
A CNRD também lida com uma variedade de casos, sendo que apenas 11% das sentenças envolvem disputas entre clubes. A maioria dos processos diz respeito a questões entre agentes e jogadores, com 53% dos casos. Fachada ressaltou que a CNRD é crucial para a base da pirâmide do futebol, atendendo a credores com valores menores.
Apesar das críticas sobre a lentidão, Fachada negou qualquer influência política nas decisões da CNRD. Ele enfatizou que a câmara deve se concentrar em casos com discussões jurídicas, e não em inadimplementos simples. A expectativa é que a implementação de regras de Fair Play financeiro em 2026 alivie a carga de processos na CNRD, permitindo uma tramitação mais ágil.
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