Em Alta Copa do Mundo NotíciasFutebol_POLÍTICA_Brasileconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STJ valida curso de medicina da UFPE para sem-terras e quilombolas

STJ sustenta curso de medicina da UFPE para sem-terras e quilombolas, afirmando que interrompê-lo causaria grave lesão à ordem pública

UFPE - Reprodução
0:00
Carregando...
0:00
  • STJ suspende os efeitos da decisão do TRF da 5ª Região que previa interromper, ao fim do semestre, o curso de medicina da UFPE voltado a jovens vinculados ao Pronera.
  • A turma especial, criada em 2025 em parceria entre a UFPE e o Incra, ofertava 80 vagas no campus de Caruaru.
  • O ministro Herman Benjamin disse que a interrupção colocaria em grave lesão à ordem pública, prejudicando a execução da política pública de educação e inclusão.
  • As aulas do segundo semestre têm início em 10 de agosto, e a UFPE precisa de 60 a 90 dias para viabilizar disciplinas, matrículas, docentes e logística.
  • O STJ afirmou que o TRF-5 desconsiderou a presunção de legitimidade do ato institucional e a intervenção na política pública federal de ensino.

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que previa a interrupção, ao fim do semestre, do curso de medicina da UFPE destinado a jovens camponeses e quilombolas vinculados ao Pronera. A medida impedia a continuidade da turma especial criada em parceria com o Incra.

A turma, com 80 vagas, foi instituída em 2025, no campus de Caruaru (PE). A decisão do STJ manteve o curso ativo, apontando que a interrupção traria prejuízos à execução de política pública de inclusão educativa.

O ministro Herman Benjamin, então presidente do STJ, afirmou que interromper a turma configuraria grave lesão à ordem pública, devido aos entraves à implementação da política pública nacional prevista no acordo entre UFPE, Pronera e Incra.

Segundo o ministro, as aulas do segundo semestre começam em 10 de agosto, e a UFPE precisa de 60 a 90 dias para viabilizar disciplinas, matrículas, alocação de professores, salas e insumos. A manutenção da decisão poderia comprometer a organização administrativa da universidade.

Benjamin ainda destacou que o TRF5 desconsiderou a presunção de legitimidade do ato público que instituiu a turma especial, interferindo na execução de uma política federal de ensino voltada à inclusão educacional para beneficiários da reforma agrária.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais