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Bruxelas processa Espanha por não transpor isenção de IVA a autônomos

Bruxelas aciona Espanha perante o Tribunal de Justiça da União Europeia por não transpor diretivas do Imposto sobre o Valor Acrescentado que isentam autônomos com faturamento anual até 85 mil euros

Un bar de pescados y mariscos, en Málaga.
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  • A Comissão Europeia abriu processo de infração contra a Espanha por não transpor, até o prazo, duas diretivas da União Europeia relacionadas ao IVA para pequenas empresas e autônomos, incluindo a exenção até 85.000 euros de faturação anual.
  • Bruselas também pediu que se imponham sanções econômicas, alegando que o incumprimento persiste mesmo após avisos prévios.
  • O prazo para adoção das normas terminou em 31 de dezembro de 2024; cartas de notificação foram enviadas em 31 de janeiro de 2025 e pareceres motivados em julho de 2025. Espanha é o único país da UE sem transposição completa.
  • Uma das diretivas permite aos Estados membros isentar do IVA as pequenas empresas com faturação anual de até 85.000 euros, flexibilizando a cobrança e o cumprimento.
  • A Itália afirmou que a Espanha não pretende aplicar a isenção, mas a Comissão ressalta que deve transpor as disposições para permitir a aplicação da isenção em outros Estados membros e evitar dupla tributação.

A Comissão Europeia levou a Espanha ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por não transpor para a legislação nacional duas diretrizes da UE relacionadas ao IVA. A medida aponta atraso na implementação de normas que preveem isenção de IVA para pequenas empresas e autônomos com faturamento anual de até 85 mil euros. A ação também pode resultar em sanções econômicas.

Segundo a Comissão, os Estados-membros deveriam ter adotado as normas até 31 de dezembro de 2024. Após abrir procedimento de infração em 31 de janeiro de 2025 e emitir pareceres motivados em julho do mesmo ano, o órgão afirma que a Espanha não notificou a transposição completa. A Espanha permanece como o único país da UE sem cumprir o prazo.

Uma das diretrizes altera o regime do IVA para micro e pequenas empresas, reduzindo a carga administrativa e os custos de conformidade. A norma permite que Estados-membros isentem do IVA empresas com faturamento baixo, o que inclui a isenção de incluir o imposto em faturas e de declarações periódicas.

A Comissão afirma que a Espanha informou não ter intenção de aplicar a isenção para pequenas empresas, alegando que a aplicação é opcional. Contudo, Bruxelas ressalta que a Espanha deve transpor as disposições que permitem que empresas espanholas se beneficiem da isenção ao atuar em outros Estados-membros.

A falta de transposição também pode gerar risco de dupla tributação ou de não tributação, já que os demais 26 Estados já implementaram a norma. A ATA, associação de autônomos, solicitou sanções à Espanha, destacando que a inação impede que autônomos se beneficiem de simplificações do IVA.

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