Em Alta NotíciasFutebolPolíticaEsportesBrasil

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Lei sancionada por Lula restringe isenções e regula terceiro setor

Lei sancionada por Lula restringe isenções do terceiro setor, exige certificação estatal e pode tributar recursos federais destinados a ações sociais

Presidente Lula (PT) sancionou lei que reverte isenção tributária história do terceiro setor (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
0:00
Carregando...
0:00
  • Lei Complementar 224/2025, sancionada pelo presidente Lula, muda a forma de funcionamento do terceiro setor ao exigir certificação do governo para manter isenções fiscais.
  • A isenção de tributos não é mais automática; passa a depender de certificação emitida pelo Estado (Oscip ou Organização Social).
  • A nova regra pode tributar doações governamentais destinadas às entidades e, em prática, o Estado pode tributar recursos que ele próprio repassa.
  • Cerca de 570 mil entidades podem ficar sujeitas a imposto de 2,7% a 4% sobre superávit ou receita, conforme o tipo de tributo (IRPJ, CSLL e Cofins).
  • Implementação ocorreu de forma gradual: IRPJ já começa em 1º de janeiro; CSLL e Cofins passam a incidir a partir de 1º de abril; alternativas para manter isenção incluem Cebas ou Oscip, com críticas sobre rapidez e alcance.

A Lei Complementar 224/2025, sancionada pelo presidente Lula no fim de 2025, mudou a forma de funcionamento do terceiro setor no Brasil. A isenção de tributos passou a depender de certificação emitida pelo governo federal, e não mais de direito automático.

A norma revoga a isenção automática para parte das entidades e condiciona o benefício à chancela do Executivo. Além disso, a cobrança pode incidir sobre doações governamentais repassadas a essas organizações, o que pode aumentar a arrecadação federal.

Entidades que atuam em cultura, esportes de inclusão social, associações comunitárias, meio ambiente, pesquisa independente e clubes sociais foram atingidas, bem como entidades assistenciais sem certificação. Para manter a isenção, precisam obter certificação do Estado.

Para manter a isenção, as organizações podem buscar a certificação Oscip, emitida pelo Ministério da Justiça, ou a certificação de Organização Social, emitida por entes públicos. Sem esse título, perdem o benefício fiscal.

A mudança provocou críticas entre especialistas. Segundo Fernando Mânica, da OAB-PR, o acesso ao benefício passa a depender de qualificações administrativas, criando assimetria regulatória dentro do terceiro setor. Ele estima que cerca de 570 mil entidades podem ser atingidas, com impacto relevante no orçamento.

Leandro Marins de Souza, doutor em Direito do Estado, aponta que a lei representa uma intervenção governamental aumentada, mesmo sem obrigar a filiação a Oscips. A depender da prática, as regras podem influenciar governança e autonomia das entidades.

A legislação determina que associações não enquadradas entre as exceções terão tributação de IRPJ, CSLL e Cofins entre 2,7% e 4%. Como não possuem finalidade lucrativa, a taxação recai sobre superávit ou sobre a soma das receitas.

Gustavo Goes, especialista em Direito do Terceiro Setor, afirmou que as mudanças afetam a sociedade civil organizada, com reflexos sobre o papel das entidades na solução de problemas públicos. Em oposição, representantes do setor defendem a importância da atuação cívica.

A lei foi aprovada em regime de urgência, em dezembro de 2025, sem ampla participação da sociedade civil. O IRPJ passou a vigorar já em 1º de janeiro de 2026, e a CSLL e a Cofins entram em vigor em 1º de abril. Organizações lamentaram o planejamento financeiro.

Segundo a norma, até mesmo entidades com imunidade constitucional podem ser taxadas, pois a imunidade alcança impostos, não contribuições. A lei prevê CSLL sobre o lucro líquido e Cofins sobre a receita, o que pode atingir essas instituições.

Para evitar a tributação, algumas organizações podem obter a Cebas ou se enquadrar como Oscip. A fiscalização tem enfrentado dúvidas sobre a agilidade da análise de pedidos pelo Ministério da Justiça, que afirmou estar preparado para o aumento de solicitações.

O Ministério afirmou não haver fila de espera e citou requisitos para qualificação, que podem limitar o número de solicitações. Organizações precisam, entre outros, ter pelo menos três anos de funcionamento, além de eventuais ajustes estatutários.

Em meio à controvérsia, proposição de reformulação foi apresentada. O senador Flávio Arns propôs um projeto para manter a isenção sem exigir certificação Oscip, reivindicando que o superávit seja reinvestido na própria entidade.

Marins ressalta a incerteza sobre o impacto da lei em incentivos fiscais vinculados a projetos culturais, esportivos e sociais. A depender da interpretação, recursos destinados a projetos podem sofrer alterações de destinação fiscal.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais