- A Receita Federal recebeu 44.498.717 declarações do Imposto de Renda 2026, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
- Durigan afirmou que o resultado reflete o compromisso do contribuinte e o amadurecimento do sistema tributário nacional.
- Não é possível, no momento, contabilizar quantas pessoas não entregaram a declaração; o número depende de investigações ao longo de cinco anos.
- Quem era obrigado a declarar e não entregou está em dívida com o Leão e pode ter multa por atraso, a partir de 1% ao mês, até teto de 20%, com valor mínimo de R$ 165,74.
- A declaração em atraso pode ser enviada a partir das 9h de segunda-feira; quem regularizar deverá quitar o débito via Darf, com possibilidade de desconto de restituição caso haja.
A Receita Federal encerrou o prazo de entrega do Imposto de Renda 2026 com 44.498.717 declarações recebidas, informou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, neste sábado (30). O resultado é visto como reflexo do compromisso do contribuinte e do amadurecimento do sistema tributário, segundo Durigan, que fez a publicação nas redes sociais.
Ainda não há contabilização do número de pessoas que não entregaram a declaração, segundo a Receita. A instituição informou que o dado depende de investigações pontuais realizadas ao longo de cinco anos.
O que ocorre a partir de agora?
Quem é obrigado a declarar, mas não enviou o documento no prazo, passa a estar em dívida com o Leão. Nesses casos, a multa por atraso é de 1% ao mês ou fração, até o teto de 20%. Há ainda a multa mínima de R$ 165,74 para quem era obrigado a declarar, mesmo sem imposto devido.
A contagem da multa começa no dia seguinte ao prazo e termina na data do envio ou, se não entregue, na data de lançamento de ofício pela Receita.
Como regularizar a situação?
A Receita recomenda regularizar a situação o quanto antes. A declaração em atraso pode ser entregue a partir das 9h de segunda-feira (1º). O formato é o mesmo, com a documentação habitual e envio pelos canais oficiais.
Ao transmitir a declaração fora do prazo, o contribuinte recebe uma Notificação de Lançamento de Multa, o boleto para pagamento e orientações para quitar o débito.
Como pagar a multa?
O recolhimento da multa é feito por meio do Darf. Em geral, há um prazo de até 20 dias para o pagamento. Caso não ocorra a quitação, podem incidir juros de mora, calculados pela Selic.
Se houver restituição, a multa pode ser descontada desse valor, com acréscimo de juros.
O que acontece se não pagar?
Os valores devidos, incluindo multas, juros e impostos, podem entrar em dívidas ativas ou cadastros de inadimplentes. Isso pode gerar impedimentos de emissão de passaporte ou carteira de trabalho, restrições em matrículas educacionais, dificuldades de acesso a concursos públicos e impacto no score de crédito.
O contribuinte pode consultar a situação fiscal no e-CAC, na seção Situação Fiscal, para verificar a regularidade perante a Receita.
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