- A lei que prevê isenção do imposto de renda para doenças é a 7.713/1988; a lista atual tem apenas 16 itens, e poucas acabam classificadas como raras.
- Doença rara, segundo o Ministério da Saúde, afeta 65 pessoas a cada 100 mil; no mundo existem cerca de oito mil doenças raras.
- O STJ já interpretou a cegueira para incluir visão monocular, o que abriu precedente para outras leituras da lei.
- Para fins de IR, não basta a gravidade ou o CID; o enquadramento na lista geral é o que importa.
- Especialistas e a Receita Federal afirmam que a legislação precisa ser atualizada e estimulam mobilização popular para mudanças.
Pessoas com doenças raras e com deficiência (PcDs) que estão aposentadas enfrentam barreiras tributárias consideradas desatualizadas por especialistas. O ponto central é que a lei que define doenças com direito à isenção do imposto de renda permanece a mesma desde 1988, mesmo diante de mudanças no diagnóstico e na compreensão de quadros de saúde.
A legislação brasileira responsável pela isenção é a Lei 7.713/1988. Ela estabelece quais doenças dão direito ao benefício, mas o texto é estrito e não prevê flexibilizações. No cenário mundial, estima-se cerca de 8 mil doenças raras, enquanto no Brasil a lista de isenções soma 16 itens, com poucas condições classificadas como raras.
Especialistas destacam que a definição de doença rara, com base em 65 casos por 100 mil habitantes, contrasta com a prática de isenção vigente. O que pesa para fins tributários é o enquadramento na lista disponível, não a gravidade, o CID ou o caráter raro da doença.
O caso é discutido por meio de interpretações judiciais. O Superior Tribunal de Justiça, ao reinterpretar a cegueira para incluir visão monocular, abriu precedente sobre flexibilização de normas. Ainda assim, a prática de isenções continua dependente do texto legal estrito.
Para o especialista Thiago Helton, mudanças podem estimular novas controvérsias sobre o alcance da isenção. Ele aponta que, hoje, a gravidade ou o impacto social de uma doença nem sempre influenciam a concessão do benefício, que segue a lista geral da lei.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, reconhece a necessidade de atualização legislativa. Ele afirma que os representantes eleitos devem conduzir esse processo e que a mobilização da sociedade pode contribuir para mudanças.
A reportagem também reforça que a atualização legislativa é um tema em discussão entre profissionais, pacientes e entidades, que buscam ampliar o acesso aos benefícios sem comprometer a visão técnica da administração tributária.
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