- Em dois mil e vinte e cinco, a arrecadação com IPVA totalizou R$ 90,86 bilhões, e a frota em circulação somava 129,1 milhões de veículos.
- Um terço desse valor vem de São Paulo, que registrou R$ 30,4 bilhões; Minas Gerais ficou em segundo, com R$ 11,9 bilhões, seguido por Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
- Na relação entre veículos por habitante, Santa Catarina lidera (0,82), depois Paraná (0,81) e São Paulo (0,77); quando ajustado pela população, Distrito Federal e São Paulo aparecem quase empatados, com pouco mais de R$ 660 por habitante em IPVA.
- O estudo aponta que o IPVA é relevante para as contas estaduais, ficando apenas abaixo do ICMS em valores totais arrecadados, além de ser de fácil cobrança.
- Há sinais de guerra fiscal: entre dois mil e vinte e quatro e dois mil e vinte e cinco, Bahia, Maranhão, Amazonas e Acre tiveram os maiores aumentos reais de arrecadação; empresas com frotas grandes podem migrar veículos para estados com alíquotas menores.
O IPVA registrou arrecadação total de 90,86 bilhões de reais em 2025, segundo estudo do IBPT. O imposto incide sobre veículos registrados no Brasil, como carros, motos, caminhões e ônibus. O país encerrou 2025 com 129,1 milhões de veículos em circulação.
Desse montante, um terço vem de contribuintes de São Paulo, que lidera a arrecadação com 30,4 bilhões. Minas Gerais aparece em segundo, com 11,9 bilhões, seguido por Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Na relação entre veículos por habitante, Santa Catarina lidera com 0,82, seguido por Paraná (0,81) e São Paulo (0,77). Quando a arrecadação é proporcional à população, Distrito Federal e São Paulo ficam próximos no topo, com pouco mais de 660 reais por habitante.
Guerra fiscal do IPVA
O levantamento aponta diferenças nas alíquotas e na política de reajuste entre estados. Entre 2024 e 2025, Bahia, Maranhão, Amazonas e Acre tiveram os maiores crescimentos reais na arrecadação do IPVA.
A variação estimularia mudanças de localização de frotas. Empresas com grandes veículos podem optar por estados com alíquotas menores, alegando custo-benefício de operações. A prática é considerada legal, dentro da guerra entre unidades da federação.
Segundo o presidente-executivo do IBPT, o cenário é semelhante ao histórico ICMS, em que estados competem por investimentos. O texto cita planejamento tributário de locadoras, logística e frotas fixas como principais instrumentos de migração tributária.
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