- STF limitou a cobrança adicional de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações nos estados Rio de Janeiro e Paraíba até 31 de dezembro de 2026.
- As leis estaduais foram constitucionais na época da criação, mas perderam validade após a aprovação da legislação federal que classifica esses serviços como essenciais.
- A modulação evita impacto imediato nas contas públicas dos estados e não há exigência de devolução de valores já arrecadados.
- Julgamento foi conjunto e unânime, relatado pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli.
- A decisão está alinhada à proibição federal, desde 2022, de altas alíquotas de ICMS sobre serviços considerados essenciais.
O plenário do Supremo Tribunal Federal limitou a cobrança adicional de ICMS sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações no Rio de Janeiro e na Paraíba. A decisão, tomada nesta quarta-feira (4), modulou os efeitos para não causar impacto imediato nos cofres estaduais.
Os ministros entenderam que as leis estaduais que instituíram o tributo eram constitucionais quando criadas, mas perderam validade após a promulgação de norma federal que classificou esses serviços como essenciais. O tribunal autorizou a manutenção do adicional apenas até 31 de dezembro de 2026.
A prática tinha como base o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que permite alíquota adicional de até 2% sobre itens considerados supérfluos para financiar fundos de combate à pobreza. A mudança ocorreu antes de norma federal fixar a lista de serviços essenciais.
Modulação evita impacto imediato
A decisão reconhece a incompatibilidade com a norma federal a partir de 2022, mas evita efeitos abruptos. Deste modo, o Rio de Janeiro e a Paraíba poderão manter o adicional até o fim de 2026 e não precisarão devolver valores já arrecadados.
Contexto e desdobramentos
A decisão foi unânime e acompanhou os votos dos relatores das ações diretas de inconstitucionalidade, Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli. O julgamento esclarece a aplicação do ICMS de acordo com a definição de serviços essenciais.
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