- O ministro Alexandre de Moraes absolveu um homem condenado a três anos de prisão por furto qualificado, recorrendo ao princípio da insignificância.
- Em dois mil e vinte e um, o réu furtou de uma farmácia um kit recém-nascido, duas latas de leite e um copo de treinamento com controle de temperatura; os itens foram recuperados pelo funcionário na saída.
- A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reduziu a pena para três anos e dois meses.
- O Superior Tribunal de Justiça negou o recurso, sob o argumento de reincidência em crimes patrimoniais.
- No STF, Moraes decidiu pela absolvição, afirmando que houve constrangimento ilegal e que a conduta tem insignificância, com a recuperação integral dos bens.
O ministro do STF Alexandre de Moraes absolveu um homem condenado a três anos de prisão por furto qualificado. A decisão, tomada nesta segunda-feira, 2, recorreu ao princípio da insignificância.
Em 2021, o homem furtou de uma farmácia um kit recém-nascido, duas latas de leite e um copo de treinamento com controle de temperatura. Um funcionário da drogaria recuperou os itens na saída.
A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reduziu a pena para três anos e dois meses. O STJ negou seguimento ao recurso, alegando reincidência em crimes patrimoniais.
A Defensoria levou o caso ao STF, que acabou reformando a decisão anterior. Moraes entendeu haver constrangimento ilegal, já que os bens foram integralmente recuperados e a conduta demonstrou insignificância penal.
Decisão do STF e fundamentos
O ministro ressaltou que a subtração de itens relacionados à alimentação não apresenta relevância penal suficiente para justificar a atuação penal.
Segundo Moraes, a reclamação apresentada envolve circunstâncias especiais que afastam a tipicidade do crime, mantendo o foco na recuperação dos bens. A absolvição foi fundamentada no princípio da insignificância.
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