Em Alta Copa do Mundo NotíciasFutebol_POLÍTICA_Brasileconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Moraes absolve homem condenado por furto de kit de recém-nascido

Moraes absolve homem condenado por furto de kit recém-nascido, ao reconhecer insignificância da conduta diante da recuperação total dos bens

Foto: Rosinei Coutinho/STF
0:00
Carregando...
0:00
  • O ministro Alexandre de Moraes absolveu um homem condenado a três anos de prisão por furto qualificado, recorrendo ao princípio da insignificância.
  • Em dois mil e vinte e um, o réu furtou de uma farmácia um kit recém-nascido, duas latas de leite e um copo de treinamento com controle de temperatura; os itens foram recuperados pelo funcionário na saída.
  • A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reduziu a pena para três anos e dois meses.
  • O Superior Tribunal de Justiça negou o recurso, sob o argumento de reincidência em crimes patrimoniais.
  • No STF, Moraes decidiu pela absolvição, afirmando que houve constrangimento ilegal e que a conduta tem insignificância, com a recuperação integral dos bens.

O ministro do STF Alexandre de Moraes absolveu um homem condenado a três anos de prisão por furto qualificado. A decisão, tomada nesta segunda-feira, 2, recorreu ao princípio da insignificância.

Em 2021, o homem furtou de uma farmácia um kit recém-nascido, duas latas de leite e um copo de treinamento com controle de temperatura. Um funcionário da drogaria recuperou os itens na saída.

A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reduziu a pena para três anos e dois meses. O STJ negou seguimento ao recurso, alegando reincidência em crimes patrimoniais.

A Defensoria levou o caso ao STF, que acabou reformando a decisão anterior. Moraes entendeu haver constrangimento ilegal, já que os bens foram integralmente recuperados e a conduta demonstrou insignificância penal.

Decisão do STF e fundamentos

O ministro ressaltou que a subtração de itens relacionados à alimentação não apresenta relevância penal suficiente para justificar a atuação penal.

Segundo Moraes, a reclamação apresentada envolve circunstâncias especiais que afastam a tipicidade do crime, mantendo o foco na recuperação dos bens. A absolvição foi fundamentada no princípio da insignificância.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais