- O Tribunal de Justiça de São Paulo recorreu da decisão do ministro do STF Flávio Dino, que suspendeu penduricalhos acima do teto do funcionalismo nos três Poderes.
- O TJ-SP sustenta que não cabe ao STF fixar regramento e pede que o Congresso tenha mais tempo para aprovar as medidas necessárias.
- A decisão de Dino vale para benefícios criados sem lei específica; há um prazo de sessenta dias para que os três Poderes avaliem quais verbas são justificadas e suspendam as demais.
- O teto do funcionalismo público hoje é de R$ 46,3 mil mensais.
- O TJ-SP afirma que os honorários dos procuradores não são verbas indenizatórias da magistratura, entendendo que sua inclusão na decisão amplia indevidamente o objeto do controle constitucional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recorreu de uma decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que suspendeu o pagamento de penduricalhos acima do teto do funcionalismo aos três poderes.
Segundo o TJ-SP, o STF não tem competência para fixar regras sobre esses benefícios. O tribunal pediu ao STF um prazo maior para que o Congresso trate das medidas necessárias por meio de lei.
A decisão de Dino envolve benefícios criados sem aprovação legislativa específica. O ministro determinou que, em 60 dias, os três poderes indiquem quais verbas são justificadas e suspendam aquelas sem base legal.
O teto atual do funcionalismo é de R$ 46,3 mil mensais. Dino proferiu a medida em uma ação que questiona a remuneração de procuradores municipais de cidades litorâneas de São Paulo, que pleiteavam receber honorários das ações até o teto.
Para o TJ-SP, não existe relação normativa entre os honorários dos procuradores e verbas indenizatórias da magistratura. O tribunal sustenta que a inclusão dessas verbas amplia indevidamente o objeto do controle constitucional, disruptando o sistema.
O TJ-SP afirma que a decisão mantém a harmonia entre jurisdição constitucional, separação de Poderes e segurança jurídica, destacando a necessidade de considerar impactos práticos, estabilidade institucional e viabilidade administrativa.
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