- A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro determinou cinco dias para o ex-goleiro Bruno regularizar a livramento condicional.
- Se não cumprir, poderá ser expedido mandado de prisão a partir da decisão da VEP.
- A medida ocorre porque as intimações para formalizar a livramento não foram cumpridas, e Bruno não compareceu aos atos.
- O despacho interrompe o cumprimento da pena entre a concessão do livramento condicional e a oficialização.
- Bruno foi ao Maracanã, acompanhou Flamengo x Internacional pelo Brasileirão, na quarta-feira, dia quatro, e publicou vídeo sobre a emoção da ocasião.
A Justiça definiu um novo prazo para o ex-goleiro Bruno regularizar a situação da livramento condicional. A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro determinou cinco dias para o cumprimento das exigências do benefício. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (6).
Caso o prazo não seja cumprido, pode ser expedido mandado de prisão a partir da decisão da VEP. O despacho aponta falhas nas intimações sobre a concessão do livramento condicional, que não foram efetivadas pelo ex-jogador.
Bruno esteve presente no Maracanã, em jogo entre Flamengo e Internacional pelo Brasileirão, na quarta-feira (4). O Flamengo ficou no empate em 1 a 1 com o Colorado.
A decisão judicial envolve o histórico do atleta, condenado em 2013 pelo homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio. A sentença totalizou 22 anos, dos quais ele já cumpriu 13.
Em 2019 ocorreu progressão para o regime semiaberto domiciliar. Em 2021, Bruno foi transferido para cumprir o restante no Rio de Janeiro. Em janeiro de 2023, o livramento condicional foi concedido, como etapa final antes da extinção da pena.
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