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Justiça de Santa Catarina suspende lei que proíbe cotas raciais

Justiça de Santa Catarina suspende lei que proibia cotas raciais, mantendo políticas afirmativas até análise do mérito

Foto: Reprodução Freepik
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  • O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu, em decisão liminar, a lei estadual que proibia cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou que recebem recursos do Estado.
  • A medida mantém as políticas afirmativas até a análise do mérito da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
  • A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora, afirmou que a aplicação imediata poderia causar prejuízos irreversíveis, especialmente no início do ano acadêmico.
  • A magistrada apontou possível vício formal na iniciativa que tratava de sanções administrativas, assunto de competência do Poder Executivo, além de lembrar entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de políticas de ações afirmativas.
  • Com a liminar, a lei segue suspensa até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; governadores e o presidente da Assembleia Legislativa foram intimados a prestar esclarecimentos em até 30 dias.

A Justiça de Santa Catarina suspendeu a aplicação da lei estadual que proibia cotas raciais em universidades públicas ou que recebam recursos do Estado. A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL.

O governo de Santa Catarina sancionou a norma, que proibia ações afirmativas com base em critérios raciais e previa sanções administrativas, cancelamento de processos seletivos e suspensão de repasses. A medida busca impedir políticas de inclusão nesse formato.

Ao justificar a suspensão, a magistrada citou riscos de prejuízo irreversível já no início do ano letivo, quando as instituições definem ingresso e contratações. Há indícios de inconstitucionalidade que justificam a liminar, conforme o voto.

A relatora também apontou que a vedação genérica às cotas contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a constitucionalidade de políticas de ações afirmativas. Além disso, apontou possível vício formal na iniciativa ao tratar de sanções administrativas, matéria de competência do Executivo.

Com a liminar, a lei continua suspensa até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJ-SC. Governador Jorginho Melo e o presidente da Assembleia Legislativa foram intimados para prestar esclarecimentos em até 30 dias. Depois disso, o processo segue para novas manifestações.

Desdobramentos

  • As informações oficiais atualizam o andamento do caso e as audiências podem ocorrer conforme o cronograma do TJ-SC.
  • A decisão não impede que outras ações questionem a constitucionalidade de políticas de ações afirmativas no estado.
  • O PSOL volta a defender a validade das cotas como instrumento de igualdade de acesso ao ensino superior.

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