- O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu, em decisão liminar, a lei estadual que proibia cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou que recebem recursos do Estado.
- A medida mantém as políticas afirmativas até a análise do mérito da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
- A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora, afirmou que a aplicação imediata poderia causar prejuízos irreversíveis, especialmente no início do ano acadêmico.
- A magistrada apontou possível vício formal na iniciativa que tratava de sanções administrativas, assunto de competência do Poder Executivo, além de lembrar entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de políticas de ações afirmativas.
- Com a liminar, a lei segue suspensa até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; governadores e o presidente da Assembleia Legislativa foram intimados a prestar esclarecimentos em até 30 dias.
A Justiça de Santa Catarina suspendeu a aplicação da lei estadual que proibia cotas raciais em universidades públicas ou que recebam recursos do Estado. A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL.
O governo de Santa Catarina sancionou a norma, que proibia ações afirmativas com base em critérios raciais e previa sanções administrativas, cancelamento de processos seletivos e suspensão de repasses. A medida busca impedir políticas de inclusão nesse formato.
Ao justificar a suspensão, a magistrada citou riscos de prejuízo irreversível já no início do ano letivo, quando as instituições definem ingresso e contratações. Há indícios de inconstitucionalidade que justificam a liminar, conforme o voto.
A relatora também apontou que a vedação genérica às cotas contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a constitucionalidade de políticas de ações afirmativas. Além disso, apontou possível vício formal na iniciativa ao tratar de sanções administrativas, matéria de competência do Executivo.
Com a liminar, a lei continua suspensa até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJ-SC. Governador Jorginho Melo e o presidente da Assembleia Legislativa foram intimados para prestar esclarecimentos em até 30 dias. Depois disso, o processo segue para novas manifestações.
Desdobramentos
- As informações oficiais atualizam o andamento do caso e as audiências podem ocorrer conforme o cronograma do TJ-SC.
- A decisão não impede que outras ações questionem a constitucionalidade de políticas de ações afirmativas no estado.
- O PSOL volta a defender a validade das cotas como instrumento de igualdade de acesso ao ensino superior.
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