- A Justiça do Trabalho de Araçatuba condenou a empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 11,4 mil a um vigilante adventista impedido de guardar o sábado.
- A decisão, publicada nesta quarta-feira (6), reforça o direito à liberdade religiosa no ambiente de trabalho.
- O vigilante solicitou folga aos sábados para cumprir o descanso religioso; a empresa negou o pedido e o obrigou a cumprir a escala normal.
- A sentença determina que a empresa permita ao trabalhador exercer a fé e guardar o sábado, sem prejuízo do emprego, caracterizando possível discriminação fiscal e violação de direitos fundamentais.
- O advogado do vigilante afirmou que a decisão fortalece o respeito às diferenças religiosas; a empresa pode recorrer da decisão.
A Justiça do Trabalho de Araçatuba condenou uma empresa a pagar R$ 11,4 mil a um vigilante adventista que foi impedido de guardar o sábado. A sentença, publicada nesta quarta-feira, reforça a proteção à liberdade religiosa no trabalho.
O vigilante, que pratica a fé adventista do sétimo dia, solicitou folga aos sábados para cumprir o descanso religioso. A empresa negou o pedido e manteve a escala de trabalho, gerando o conflito.
A decisão destaca que a Constituição garante a liberdade religiosa e que o empregador deve respeitar as convicções religiosas dos empregados, desde que não prejudique a organização do trabalho. A negativa foi considerada discriminatória.
Foi fixada indenização por danos morais de R$ 11,4 mil. Além disso, ficou determinado que a empresa permita ao trabalhador exercer sua fé e guardar o sábado, sem prejuízo do emprego.
O advogado do vigilante afirmou que a decisão reforça a proteção às diferenças religiosas e que espera que outras empresas sigam o exemplo de Araçatuba, garantindo esse direito no ambiente de trabalho.
A defesa informou que a empresa ainda pode recorrer da decisão, que representa uma vitória para trabalhadores adventistas e para religiões que observam o sábado como dia de descanso.
Fonte: Comunhão
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