- Lula sancionou a ampliação gradual da licença-paternidade, que passa de cinco para 20 dias até 2029, com 10 dias em 2027 e 15 dias em 2028; o custo será da Previdência Social, e as empresas pagarão e receberão reembolso.
- O benefício valerá em casos de nascimento, adoção ou guarda de criança ou adolescente, e o salário-paternidade será mantido integralmente ou correspondente à média dos últimos seis meses; a licença pode ser emendada às férias, sem divisão do período.
- o benefício pode ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou abandono material, ou se o trabalhador não se afastar efetivamente durante o período.
- há hipóteses de extensão da licença: falecimento da mãe; deficiência da criança; adoção ou guarda unilateral; parto antecipado; internação da mãe ou do recém-nascido; ausência do nome da mãe no registro civil.
- ampliam-se os direitos: passam a ter acesso trabalhadores com carteira assinada, autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais e demais segurados do INSS; casais homoafetivos podem ter equiparação da licença; Programa Empresa Cidadã passa a somar 15 dias aos 20 dias da lei.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil. A medida aumenta o benefício de 5 para 20 dias até 2029, e vale para nascimento, adoção ou guarda de criança ou adolescente.
A norma institui o salário-paternidade como benefício previdenciário. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas da seguridade social serão ajustadas para aproximar a proteção à paternidade da maternidade. A previsão é de implementação gradual ao longo de três anos.
O texto também detalha situações em que a licença pode ser equiparada à licença-maternidade, por exemplo quando não houver registro da mãe na certidão de nascimento ou na adoção/guarda exclusiva ao pai. O entendimento é ressaltado por especialistas consultados pela reportagem.
O que muda na prática
Trabalhadores tinham direito a cinco dias, pagos pela empresa. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podiam oferecer até 15 dias adicionais, com deduções no Imposto de Renda.
A duração passa a ser de 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029. O custo do afastamento passa a ser coberto pela Previdência Social, com a empresa arcando com o salário e sendo reembolsada pelo INSS.
O empregado continuará recebendo remuneração integral ou o valor correspondente à média dos últimos seis meses. Também há possibilidade de emendar a licença com as férias, desde que o período não seja dividido.
Quando o benefício pode ser negado
A lei autoriza suspensão ou negação do benefício em casos de violência doméstica ou familiar, ou de abandono material. A licença também pode ser suspensa se o trabalhador não se afastar efetivamente durante o período previsto.
Quando pode haver ampliação
Existem situações que ampliam o período de licença: falecimento da mãe; criança com deficiência; adoção ou guarda unilateral; parto antecipado; internação da mãe ou do filho; e ausência do nome da mãe no registro civil, que pode garantir 120 dias de licença maternidade equivalente.
Casos de casais homoafetivos
A decisão do STF já havia previsto licença-maternidade para casais homoafetivos em alguns casos. Com a nova lei, um dos integrantes pode receber equiparação à licença e ao salário-maternidade, com cenários de adoção por casais homoafetivos também contemplando períodos correspondentes.
Estabilidade no emprego
Assim como para grávidas, o projeto proíbe demissão sem justa causa durante a licença e até 30 dias após o retorno. Em caso de dispensa nesse intervalo, o trabalhador pode ter reintegração ou indenização equivalente ao dobro da remuneração correspondente ao período de estabilidade.
Quem tem direito
A ampliação não fica restrita a trabalhadores com carteira assinada. Passam a ter direito também autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS.
Programa Empresa Cidadã
Empresas do Programa Empresa Cidadã poderão manter a prática de conceder 15 dias adicionais; agora, esses 15 dias se somam aos 20 dias previstos na legislação. Não há mais a referência aos cinco dias anteriores para esse benefício adicional.
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