- A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que a filial da Havan em Rondonópolis deve oferecer cadeiras com encosto para os vendedores, por meio de liminar assinada no final de abril.
- Caso não seja cumprida, a empresa pode ser multada em até 50 mil. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho.
- O MPTbaseia a atuação em fiscalização de 2025 e depoimentos de ex-funcionários que teriam relatado ausência de cadeiras e normas que obrigariam a ficar em pé durante toda a jornada, com pausas restritas.
- A ação também pede indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo; a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis apontou que exigir ficar em pé prejudica o bem-estar e violaria a norma de ergonomia prevista na CLT.
- O dono da Havan, Luciano Hang, afirmou que a decisão é ideológica e que a empresa cumpre regras de ergonomia, enquanto o MPT reiterou que o atendimento exige postura em pé de forma intermitente com pausas e alternâncias de posição.
A Justiça do Trabalho do Mato Grosso determinou que a filial da Havan em Rondonópolis precisa disponibilizar cadeiras com encosto para os vendedores. A liminar, assinada no final de abril, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. Se não cumprida, a multa pode chegar a 50 mil.
A ação foi embasada por fiscais do MPT e denúncias de ex-empregados, que indicaram ausência de assentos nos setores de venda. O órgão apontou que a prática deixava pausas desconfortáveis e dificultava a postural adequada durante a jornada.
Quem comanda o comércio afirmou que a norma de ergonomia está contemplada pela empresa. Luciano Hang, dono da Havan, disse que a decisão é ideológica e distorcida, afirmando que não se aplica a outros varejistas. O empresário afirmou ainda que a prática atende à saúde ocupacional.
O MPT informou que a fiscalização ocorreu em 2025 e que os relatos apontaram a permanência em pé como norma disciplinar, sob risco de punição. A Procuradoria sugeriu indenização por dano moral coletivo no valor de 500 mil, como parte da ação.
Para a juíza Michelle Trombini Saliba, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, manter trabalhadores em pé por toda a jornada compromete o bem-estar. A magistrada citou a norma que exige assentos para uso durante tarefas que permitam posição sentada, bem como pausas quando o exercício exigir pé.
O procurador Eduardo Rodrigues do Nascimento ressaltou que o atendimento ao cliente demanda trabalho em pé, mas de forma intermitente, com alternância de posições para reduzir a fadiga. Em resposta, Hang afirmou que a Havan cumpre regras de ergonomia e respeita os descansos dos colaboradores, classificando a ação judicial como desproporcional.
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