- A lei amplia a licença-paternidade de cinco para até vinte dias, sancionada pelo presidente Lula, com implementação gradual entre 2027 e 2029; até lá, a regra atual de cinco dias fica vigente.
- Entra o salário‑paternidade, com remuneração integral ou igual à média dos últimos seis salários de contribuição, pago pela empresa e reembolsado pelo INSS; o benefício passa a integrar regras da Previdência Social.
- A transição vale para trabalhadores além da CLT, incluindo autônomos, trabalhadores domésticos, microempreendedores individuais e demais segurados do INSS.
- O benefício pode ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica, abandono material ou se o trabalhador não se afastar de suas funções durante a licença.
- Há situações de ampliação da licença: falecimento da mãe, criança com deficiência, adoção ou guarda, parto antecipado, internação da mãe ou do bebê e ausência do nome da mãe no registro civil; há ainda proteção de estabilidade durante o período e após o retorno.
A lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira. A mudança entra em vigor gradualmente até 2029, com etapas que começam em 2027. O texto também cria o salário-paternidade e amplia o acesso ao benefício pela Previdência Social.
A transição ocorrerá de forma escalonada para permitir a adaptação de empresas e do sistema previdenciário. Até 1º de janeiro de 2027, permanece vigente a regra atual de cinco dias. Entre 2027 e 2029, a licença aumenta progressivamente até chegar a 20 dias.
A aprovação encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação, prevista pela Constituição de 1988. A nova lei incorpora o benefício às regras da Previdência e amplia o universo de trabalhadores que podem usufruí-lo.
Como será a implementação
A ampliação será em etapas: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028; 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029. Até o início de 2027, a regra atual permanece válida.
A regra cria o salário-paternidade, com pagamento pela empresa no período de afastamento e reembolso pelo INSS posteriormente. O empregado recebe remuneração integral ou média dos últimos seis salários de contribuição.
Quem terá direito
Além dos empregados com carteira assinada, passam a ter acesso autônomos, empregados domésticos, MEIs e demais segurados do INSS. A ampliação não se limita aos trabalhadores formais.
O benefício também pode ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica, abandono material ou não afastamento efetivo durante o período. Em alguns casos, a licença pode ser ampliada.
Situações especiais e ampliadas de licença
Caso haja falecimento da mãe, o pai pode ter direito ao período da licença-maternidade. Criança com deficiência pode ter a licença ampliada em um terço. Adoção ou guarda unilateral também assegura o período correspondente à licença-maternidade.
Parto antecipado, internação da mãe ou do recém-nascido e ausência do nome da mãe no registro civil podem impactar o início ou a duração da licença.
Casos de casal homoafetivo e estabilidade
Para casais homoafetivos, a lei prevê equiparação do direito à licença e ao salário-maternidade. Em adoções por casais homoafetivos, uma pessoa pode usufruir da licença-maternidade, enquanto a outra usufrui da licença-paternidade.
A legislação também oferece proteção contra demissão durante a licença e até 30 dias após o retorno, com possibilidade de reintegração ou indenização equivalente ao dobro da remuneração correspondente.
Programa Empresa Cidadã e balanço histórico
Empresas participando do Programa Empresa Cidadã poderão ampliar a licença em 15 dias adicionais, com deduções no Imposto de Renda. Com a nova lei, esses 15 dias passam a somar aos 20 da legislação.
Especialistas apontam que o avanço é relevante, porém ainda limitado em relação a modelos de outros países. A mudança marca reconhecimento da paternidade como direito social com proteção própria.
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