- EUA classificaram PCC e CV como organizações terroristas; Greco afirma que o governo pode agir contra grupos que atuam no território americano, mantendo que isso teve coragem que, na visão dele, faltou a Lula.
- Segundo o secretário, as facções brasileiras não são apenas criminosas locais: dominam territórios, financiam atividades transnacionais e impõem terror a populações.
- Greco critica a Lei Antiterrorismo de 2016, dizendo que foi criada às pressas e com vetos que retiraram instrumentos importantes; sugere revisão para abarcar mais situações.
- Sobre medidas federais, diz que muitas já são adotadas pelos estados e que o grande problema é a falta de atuação coordenada e de ações de fronteira; em Minas, há unidades específicas para custodiar integrantes de facções e integração entre órgãos.
- A defesa de classificar PCC e CV como terroristas, segundo Greco, não implica ingerência externa; EUA atuariam principalmente para asfixiar finanças e lavagem de dinheiro das organizações.
O secretário de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Rogério Greco, afirma que o governo brasileiro comete exageros ao considerar intervenção externa diante da classificação dos PCC e CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos. Ele ressalta que a decisão americana tem legitimidade para agir contra grupos que atuam internacionalmente. Greco, procurador do MPMG por três décadas, comenta que as facções brasileiras hoje operam em vários países, com ações que impactam populações e o funcionamento da Justiça.
Para Greco, o PCC e o CV não se enquadram nos moldes clássicos de terrorismo, mas produzem efeitos equivalentes, quando dominam territórios, expulsam moradores e imponem regras por meio do medo. Ele cita o Rio de Janeiro como exemplo de domínio de milícias e facções armadas que restringem comércio, cobram taxas e desafiam o Estado, evidenciando o que considera terror estatal.
Contexto e avaliação jurídica
Greco avalia que a legislação antiterrorismo brasileira é insuficiente e foi criada de forma apressada para os Jogos Olímpicos de 2016, com vetos que retiraram instrumentos importantes. Segundo ele, a norma atual não abrange plenamente as situações vividas no país, tornando necessária uma revisão.
Reação internacional e atuação externa
Sobre a decisão de Donald Trump, o secretário afirma que a medida é correta e pode servir de exemplo para o Brasil. Ele sustenta que o foco dos EUA é o patrimônio financeiro das organizações, por meio de bloqueios a empresas de fachada e mecanismos de lavagem de dinheiro.
Medidas federais e atuação estadual
Greco aponta que ações anunciadas pelo governo federal correspondem a medidas já adotadas por estados há anos e critica a demora em implementações que permitiram o crescimento das facções. Em Minas Gerais, afirma que há unidades especializadas para custodiar integrantes de facções e integração entre órgãos de segurança, destacando a importância de cooperação entre esferas.
Visão sobre fronteiras, corrupção e cooperação
O secretário critica a falta de cooperação federal na gestão de fronteiras, que, segundo ele, facilita a entrada de cocaína e armas vindas de Peru, Colômbia e Bolívia. Ele associa corrupção e crime organizado como problemas interligados que enfraquecem instituições e alimentam a violência.
Perspectivas internacionais e lições
Greco lembra que o crime organizado no Brasil já apresenta relação com redes internacionais desde décadas, destacando a necessidade de ações nacionais consistentes para neutralizar fluxos de drogas e recursos. Ele cita o exemplo de El Salvador como referência de mudanças legislativas e de cúpula do Judiciário para reduzir a violência.
Conclusão institucional
O ministro ressalta que classificações como terroristas não devem ser vistas como ingerência externa, mas como instrumento para enfraquecer a organização criminosa. Ele aponta que o desafio é estratégico: impedir a expansão e o domínio econômico dessas facções, preservando a soberania nacional.
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