- A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece altura mínima para candidatos a cargos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres.
- A regra não se aplica a outros cargos do quadro de pessoal das forças de segurança pública.
- O relator, deputado Delegado Caveira, disse que a exigência facilita o uso de equipamentos e armamentos de forma mais eficaz.
- O autor, deputado Capitão Alden, afirmou que a medida evita discriminações indevidas e está alinhada com padrões nacionais já aceitos; ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da exigência, dentro de limites do Exército.
- O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça, tramita em caráter conclusivo e não precisa de votação em plenário antes de ir ao Senado.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece altura mínima para candidatos a cargos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. A medida envolve apenas cargos operacionais, conforme o texto.
O relatório foi apresentado pelo deputado Delegado Caveira, do PL do Pará, que afirmou que a exigência facilita a utilização de equipamentos e armamentos. O objetivo é ampliar a segurança nas ações de campo, sem alcançar demais funções da carreira.
O autor da proposição, Capitão Alden, do PL da Bahia, sustenta que a norma está alinhada com padrões nacionais e com decisões do Supremo Tribunal Federal, desde que observados limites do Exército. A constitucionalidade da exigência seria mantida dentro desses limites.
O projeto está agora sob análise da Comissão de Constituição e Justiça. Por tramitar em caráter conclusivo, não é necessária votação em plenário para seguir ao Senado. A decisão final depende de avaliação da CCJ. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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