- A ANPD notificou a Claro e a Serasa após identificar problemas no compartilhamento de informações pessoais de clientes.
- A Claro deverá passar por um processo administrativo sancionador; a Serasa, por uma fiscalização.
- A investigação aponta descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ao compartilhar dados para análise de crédito e avaliação de mercado.
- A ANPD informou que mais de 100 informações de cada cliente teriam sido repassadas pela Claro à Serasa, com questionamentos sobre transparência e acesso ao responsável de proteção de dados.
- Ambos têm prazo de dez dias úteis para apresentar defesa; a falta de resposta pode ser interpretada como obstrução.
A ANPD abriu processo administrativo contra a Claro e instaurou fiscalização contra a Serasa após identificar irregularidades no compartilhamento de dados de clientes. A ação envolve possíveis infrações à LGPD e pode trazer sanções significativas.
A fiscalização decorre de uma parceria entre as empresas, na qual dados de consumidores teriam sido encaminhados para análise de crédito e avaliação de condições de mercado. Há indícios de descumprimento da lei e de falhas na governança de dados.
A agência aponta problemas como compartilhamento irregular, falta de clareza nas informações aos titulares e dificuldades de acesso ao responsável pela proteção de dados na Claro.
Sanções e orientações
As sanções previstas pela LGPD podem chegar a até R$ 50 milhões por infração, além de multa de até 2% do faturamento. A ANPD emitiu orientações para contratos atuais e futuros envolvendo compartilhamento de dados.
Segundo a fiscalização, mais de 100 informações de cada cliente teriam sido repassadas pela Claro à Serasa. A análise também avaliará a transparência e o direito de informação aos titulares.
A Serasa terá o exame de seus mecanismos de transparência e das ferramentas de exercício de direitos previstos na LGPD, além da clareza sobre entidades que recebem dados.
Prazos de defesa são de 10 dias úteis para Claro e Serasa, a contar do recebimento da notificação. O não envio de manifestação dentro do prazo pode ser interpretado como obstrução.
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