- Casal de turistas de Mato Grosso foi agredido na praia de Porto de Galinhas após recusar pagamento excedente pela locação de cadeiras.
- Cerca de quinze agressores teriam participado; a Polícia Civil investiga as lesões e tenta identificar todos os envolvidos.
- O caso reacende o debate sobre consumação mínima e venda casada, práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
- A prefeitura de Ipojuca informou que vai realizar fiscalização e recadastramento de trabalhadores da orla para ordenar o turismo; a defesa social acompanha o caso.
- O CDC proíbe condicionar o fornecimento de serviço ao consumo de outro produto, exige informação clara sobre preços e prevê sanções para infrações, como multas e cassação de licença.
Um casal de turistas de Mato Grosso foi alvo de agressões naquele sábado na praia de Porto de Galinhas, em Pernambuco. A confusão teve início após divergência sobre o valor cobrado pelo uso de cadeiras de praia e envolveu cerca de 15 agressores. A ação ocorreu após o casal recusar pagamento considerado excedente.
Os empresários identificados como Johnny Andrade e Cleiton Zanatta afirmam que o preço cobrado pelos comerciantes era quase o dobro do combinado. A agressão resultou em ferimentos em um dos empresários, segundo relatos das vítimas. A Polícia Civil abriu investigação para apurar as circunstâncias e identificar todos os envolvidos.
A prefeitura de Ipojuca informou que acompanha o caso e vai intensificar ações de fiscalização na orla. A administração municipal também confirmou a recadastramento de trabalhadores da área para melhorar o ordenamento turístico e coibir práticas abusivas.
O que diz o CDC
O Código de Defesa do Consumidor proíbe cobrar consumação mínima para ocupação de espaço ou para a prestação de serviços em praias. Também condiciona a venda de um serviço à aquisição de outro, prática conhecida como venda casada. O CDC prevê ainda que exigir vantagem excessiva é vedado, e que o consumidor tem direito à informação clara sobre preços.
Fiscalização e penalidades
Casos de descumprimento podem gerar sanções administrativas, como multas, cassação de licença e interdição da atividade. Órgãos como o Procon orientam que o consumidor não é obrigado a aceitar consumação mínima para utilizar cadeiras ou qualquer espaço na areia. A prefeitura destaca que o incidente não condiz com a hospitalidade do destino e que medidas legais estão em andamento.
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