- STF formou placar de cinco votos a zero pela manutenção da norma do CNJ sobre uso de redes sociais por juízes.
- Completa a votação nesta quarta-feira, com retorno provável na próxima semana para que o ministro Luiz Fux registre seu voto presencialmente.
- Ação é contestada pela Associação dos Magistrados do Brasil e pela Associação dos Juízes Federais, que veem inconstitucionalidade na norma.
- Já votaram: o relator Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça; Rosa Weber já proferiu voto e Flávio Dino está impedido.
- Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
O STF formou nesta quarta-feira 4 o placar de 5 a 0 pela manutenção da norma do CNJ que estabelece regras para uso de redes sociais por juízes. O julgamento deve retomar na próxima semana para que o ministro Luiz Fux registre seu voto presencialmente, já que está de licença médica.
A restrição é contestada pela Associação dos Magistrados do Brasil e pela Associação dos Juízes Federais, que classificam a norma como inconstitucional, alegando que o CNJ não é órgão regulador e que a resolução impõe sanções.
Até o momento, votaram Alexandre de Moraes, relator, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça. A ministra Rosa Weber já havia expressado voto quando ainda integrava a Corte. Flávio Dino ficou impedido por ocupar a vaga da ex-ministra.
Faltam os votos de Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin para o resultado final. Moraes defende a constitucionalidade da norma ao explicitar o que já está na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura, adaptando-se ao mundo digital.
Nunes Marques reafirmou a posição do relator, porém destacou que a expressão rede social pode ser interpretada demais, defendendo limitações a comunicações diretas entre magistrados e terceiros. A ideia é preservar a esfera privada sem invalidador a liberdade de expressão.
Mendonça apoiou o relator, sugerindo interpretação conforme para conciliar liberdade acadêmica com regras, desde que ficar claro quais expressões são vedadas. O presidente Fachin lembrou que definir tais expressões seria inviável juridicamente.
Zanin acompanhou integralmente o relator, acrescentando que as proibições já possuem lastro legal e que a norma nasceu de um grupo de trabalho técnico, sem criar barreiras adicionais às atividades profissionais dos juízes.
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