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Justiça barra pedido de vereador para se afastar sem perder salário no ES

Justiça do Espírito Santo nega afastamento de vereador de São Gabriel da Palha com manutenção de salário, por falta de compatibilidade de horários

Vereador José Roque de Oliveira, de São Gabriel da Palha, no Espírito Santo — Foto: Reprodução
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  • A Justiça do Espírito Santo negou o pedido do vereador José Roque de Oliveira para se afastar de cargo efetivo na Prefeitura de São Gabriel da Palha, mantendo o salário-base de R$ 3.895,49.
  • O vereador, que também atua como agente fiscal, queria afastar-se da prefeitura sem perder a remuneração, alegando dificuldade de conciliar as funções.
  • A decisão, publicada na segunda-feira (22), seguiu a regra de acumulação de cargos prevista pela Constituição, desde que haja compatibilidade de horários.
  • As sessões da Câmara ocorrem quinzenalmente, e o parlamentar afirmou que, com o horário da prefeitura, parte de suas atividades no mandato ficaram comprometidas.
  • A prefeitura afirmou não ter razões políticas para a negativa, reiterando princípios de impessoalidade e interesse público, e o caso pode ainda ser levado ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

O juiz da Vara Única de São Domingos do Norte negou o pedido do vereador José Roque de Oliveira para afastar-se de um cargo efetivo da Prefeitura de São Gabriel da Palha, mantendo o salário. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (22). Além de vereador, ele exerce o cargo de agente fiscal no município.

O parlamentar solicitou o afastamento dos quadros da prefeitura, mas com a manutenção da remuneração base de R$ 3.895,49. A ideia era não exercer as funções públicas municipais, mantendo o vencimento mesmo sem labor. O objetivo era conciliar as atividades com o mandato reeleito em 2024.

Segundo o Ministério Público e a decisão, as justificativas apresentadas não foram acolhidas. O juiz Ralfh Rocha de Souza afirma que a Constituição Federal permite acumular cargo público com o mandato de vereador apenas quando há compatibilidade de horários. Com isso, o pedido foi rejeitado.

José Roque informou ao g1 que as sessões da Câmara de Vereadores de São Gabriel da Palha ocorrem quinzenalmente, duas vezes ao mês, às 18h. Ele disse que, mesmo com poucas sessões, as atividades do mandato ficam comprometidas pela agenda da prefeitura.

O vereador afirmou ainda que não vê problema em abrir mão do salário de vereador, apesar de o subsídio na Câmara ser superior ao ganho na prefeitura. Em São Gabriel da Palha, o subsídio dos vereadores é de R$ 9.817,99, acrescido de auxílio-alimentação de R$ 1.246,80.

Dados do Portal de Transparência municipal indicam que, de janeiro a maio, o salário líquido mensal variou entre R$ 6.862,08 e R$ 15.336,03, incluindo gratificações, adicionais de assiduidade e quinquênios. Em fevereiro a maio, o vencimento base foi de R$ 3.895,49, somando-se R$ 5.453,69 de outras remunerações, totalizando R$ 9.349,18.

A prefeitura afirmou não haver razões políticas para o indeferimento do afastamento. Em comunicado, a administração ressaltou que a atuação pública segue princípios de impessoalidade e superioridade do interesse público, refutando qualquer narrativa de perseguição política.

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