- Um pedido de vista do deputado Mauricio Marcon adiou a votação da PEC que prevê fim da escala 6×1 nesta segunda-feira.
- A proposta segue com redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial, em até 14 meses após a promulgação.
- A redução será feita em duas etapas: duas horas nos primeiros dois meses e mais duas horas em até 12 meses após a primeira etapa.
- A PEC também prevê ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, com entrada em vigor 60 dias após a promulgação.
- Para valer, o texto precisa da aprovação de ao menos 308 deputados e 49 senadores; haverá exceções para acordos coletivos e para trabalhadores com nível superior que ganham acima de duas vezes e meia o teto do INSS.
O pedido de vista do deputado Mauricio Marcon adiou a votação da PEC do fim da escala 6×1, nesta segunda-feira. O relator Léo Prates apresentou parecer que prevê redução da jornada de 44 para 40 horas, sem corte salarial, em até 14 meses após a promulgação.
A proposta ainda será analisada pela comissão especial da Câmara. A expectativa é de que a PEC seja votada ainda nesta semana, com possibilidade de votação no plenário na próxima semana, conforme calendário interno.
A redução será implementada em duas etapas: duas horas a menos em até dois meses após a promulgação e as quatro horas restantes em até 12 meses após essa primeira redução. A PEC também prevê folga semanal remunerada, preferencialmente aos domingos.
Tramitação
Caso aprovada na comissão, a PEC seguirá para o plenário. Serão necessários ao menos 308 deputados e 49 senadores para aprovação em cada a uma casa, respectivamente. A entrada em vigor ocorre 60 dias após a promulgação.
O fim da escala 6×1, com duas folgas semanais, entra em vigor 60 dias após a promulgação, conforme o texto. O período de transição foi apontado como ponto central de debates entre empresários e governos.
O governo inicialmente foi contrário à transição, mas acabou concordando com implantação gradual. Parte dos detalhes foi apresentada pelo presidente da Câmara após reunião com o presidente Lula.
Aspectos específicos da proposta
O texto estabelece que, decorridos 60 dias da promulgação, convenções coletivas incompatíveis com as novas jornadas perdem validade. Situações excepcionais podem prever jornadas diferenciadas por acordo coletivo, com compensação para manter dois dias de repouso mensal.
A PEC exclui trabalhadores com diploma superior cuja remuneração seja igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, cerca de R$ 21,2 mil. Nesses casos, as regras de jornada não se aplicam.
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